Revoga o Decreto nº 10.260, de 3 de março de 2020, que institui o Programa Abrace o Marajó e o seu Comitê Gestor.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 10.260, de 3 de março de 2020; e
II – o Decreto nº 11.113, de 29 de junho de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida