DECRETO Nº 11.676, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I – do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 2.10;

c) três CCE 2.07;

d) duas FCE 2.10; e

e) uma FCE 2.05;

II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) um CCE 1.15;

b) um CCE 2.12;

c) um CCE 2.11;

d) um CCE 2.09;

e) dois CCE 2.08;

f) uma FCE 1.17;

g) uma FCE 1.13;

h) uma FCE 1.12;

i) uma FCE 2.13; e

j) uma FCE 2.11; e

III – da Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) três gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0003 (C);

b) quatro gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0004 (D); e

c) uma gratificação de exercício de cargo em confiança do Grupo 0005 (E).

Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

Art. 4º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 5º Ficam revogados:

I – o Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023; e

II – o Decreto nº 11.387, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 15 de setembro de 2023.

Brasília, 30 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Marcos Antonio Amaro dos Santos

ANEXO I

(exclusivo para assinantes)

ANEXO II

(exclusivo para assinantes)

ANEXO III

(exclusivo para assinantes)

ANEXO IV

(exclusivo para assinantes)

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