Promulga a Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, firmada pela República Federativa do Brasil em Kigali, em 15 de outubro de 2016.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, em Kigali, em 15 de outubro de 2016;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Emenda, por meio do Decreto Legislativo nº 95, de 4 de agosto de 2022; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, em 19 de outubro de 2022, o instrumento de ratificação à Emenda, com reserva ao Artigo 4, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 17 de janeiro de 2023, nos termos de seu Artigo IV, parágrafo 4º;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgada a Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, firmada em Kigali, em 15 de outubro de 2016, com reserva ao Artigo 4, anexa a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Emenda e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Laura da Rocha
ANEXO
(exclusivo para assinantes)