Altera o Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União – Sigpar.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ……………………………………….
I – como órgão central, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
…………………………………………………..” (NR)
“Art. 13. ………………………………………
I – um da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que a presidirá;
…………………………………………………..
IV – um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
V – um da Secretaria-Geral da Presidência da República;
VI – um da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
VII – um da Controladoria-Geral da União;
VIII – um da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e
IX – um da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento.
…………………………………………………..
§ 4º Os membros da Comissão Gestora do Sigpar e os respectivos suplentes serão indicados pelo titular da unidade administrativa que representam ou pelos Secretários-Executivos dos órgãos que representam.
§ 5º Os membros da Comissão Gestora do Sigpar e os respectivos suplentes serão designados pelo Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.” (NR)
“Art. 15. A Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do Sigpar será exercida pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.” (NR)
“Art. 20. Ato do Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disporá sobre o início da obrigação de uso do Transferegov.br para as formas de parcerias de que trata este Decreto e as suas modalidades.” (NR)
“Art. 21. O Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 13 do Decreto nº 11.271, de 2022:
I – as alíneas “a” e “b” do inciso I do caput; e
II – os § 2º e § 3º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
Vinícius Marques de Carvalho