DECRETO Nº 11.653, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Altera o Decreto nº 10.838, de 18 de outubro de 2021, que regulamenta os art. 6º e art. 8º da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, que dispõe sobre os programas de revitalização dos recursos hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba e daquelas na área de influência dos reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.838, de 18 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º Fica instituído o Comitê Gestor da Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba – CPR São Francisco e Parnaíba, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade:

I – dois do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, um dos quais o presidirá;

II – um da Casa Civil da Presidência da República;

III – um do Ministério da Agricultura e Pecuária;

IV – um do Ministério das Cidades;

V – um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

VI – um do Ministério de Minas e Energia; e

VII – um da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente – Abema.

………………………………………………….

§ 2º Os membros do Comitê Gestor da CPR São Francisco e Parnaíba e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional.

………………………………………………….

§ 5º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da CPR São Francisco e Parnaíba será exercida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

………………………………………………….” (NR)

“Art. 8º Fica instituído o Comitê Gestor da Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas da Área de InGuência dos Reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas – CPR Furnas, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade:

I – dois do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, um dos quais o presidirá;

II – um da Casa Civil da Presidência da República;

III – um do Ministério da Agricultura e Pecuária;

IV – um do Ministério das Cidades;

V – um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

VI – um do Ministério de Minas e Energia;

VII – um do Ministério de Portos e Aeroportos; e

VIII – um da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente – Abema.

………………………………………………….

§ 2º Os membros do Comitê Gestor da CPR Furnas e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional.

………………………………………………….

§ 5º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da CPR Furnas será exercida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Antônio Waldez Góes da Silva

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