Revoga a qualificação das participações acionárias remanescentes de emissão da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua exclusão do Programa Nacional de Desestatização.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 7º, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 275, de 21 de junho de 2023, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI, a qualificação das participações acionárias remanescentes de emissão da Centrais Elétricas Brasileira S.A. – Eletrobras.
Art. 2º Ficam excluídas, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização – PND, as participações acionárias remanescentes de emissão da Eletrobras.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos