Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de cento e sessenta candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, regido pelo Edital nº 1 – ICMBio, de 26 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2021, conforme especificado no Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado:
I – à existência do quantitativo de vagas na data da nomeação; e
II – à declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único. O Presidente do Instituto Chico Mendes deverá:
I – verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e
II – editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
João Paulo Ribeiro Capobianco
ANEXO (exclusivo para assinantes)