Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada e Material, firmado em Abu Dhabi, em 27 de outubro de 2019.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada e Material foi firmado em Abu Dhabi, em 27 de outubro de 2019;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 153, de 19 de outubro de 2022; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 19 de abril de 2023, nos termos do seu Artigo XVII;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada e Material, firmado em Abu Dhabi, em 27 de outubro de 2019, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Mauro Luiz Iecker Vieira
ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E OS EMIRADOS ÁRABES UNIDOS SOBRE TROCA E PROTEÇÃO MÚTUA DE INFORMAÇÃO CLASSIFICADA E MATERIAL
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