DECRETO Nº 11.605, DE 18 DE JULHO DE 2023

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo sobre Serviços Aéreos, firmado em Brasília, em 22 de novembro de 2018.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo sobre Serviços Aéreos foi firmado em Brasília, em 22 de novembro de 2018;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 138, de 13 de outubro de 2022; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 3 de janeiro de 2023, nos termos do seu Artigo 29;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo sobre Serviços Aéreos, firmado em Brasília, em 22 de novembro de 2018, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Mauro Luiz Iecker Vieira

ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GRÃO-DUCADO DE LUXEMBURGO SOBRE SERVIÇOS AÉREOS

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