Altera o Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, que institui o Serviço Social Autônomo Embratur – Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ………………………………………….
……………………………………………………..
III – ………………………………………………..
a) um do Ministério da Cultura;
b) um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
c) um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
d) um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e
e) um do Ministério das Relações Exteriores; e
……………………………………………………..” (NR)
“Art. 9º ………………………………………….
……………………………………………………..
II – Diretor de Gestão e Inovação; e
III – Diretor de Marketing Internacional, Negócios e Sustentabilidade.
……………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 27 de julho de 2023.
Brasília, 18 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Celso Sabino de Oliveira