Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Uganda, firmado em Campala, em 29 de setembro de 2011.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Uganda foi firmado em Campala, em 29 de setembro de 2011;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 135, de 14 de outubro de 2022; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 28 de fevereiro de 2023, nos termos de seu Artigo X;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Uganda, firmado em Campala, em 29 de setembro de 2011, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Mauro Luiz Iecker Vieira
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA DE UGANDA E O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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