Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, para prorrogar remanejamento de cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança:
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Parágrafo único. ……………………………….
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II – não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput; e
III – serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados:
a) em 1º de julho de 2026; ou
……………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.868, de 25 de novembro de 2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do art. 1º do Decreto nº 10.499, de 2020:
I – o caput;
II – o inciso II do caput;
III – os incisos II e III do parágrafo único; e
IV – a alínea “a” do inciso III do parágrafo único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck