Altera o Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990, e na Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ……………………………………………
……………………………………………………….
IX – Ministro de Estado da Defesa;
X – Ministro de Estado de Minas e Energia; e
XI – Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
……………………………………………………….” (NR)
“Art. 7º ……………………………………………
……………………………………………………….
IX – Secretário-Executivo de Minas e Energia;
X – Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e
XI – Secretário-Executivo da CAMEX, que não terá direito a voto.
……………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho