DECRETO Nº 11.524, DE 10 DE MAIO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990, e na Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ……………………………………………

……………………………………………………….

IX – Ministro de Estado da Defesa;

X – Ministro de Estado de Minas e Energia; e

XI – Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

……………………………………………………….” (NR)

“Art. 7º ……………………………………………

……………………………………………………….

IX – Secretário-Executivo de Minas e Energia;

X – Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e

XI – Secretário-Executivo da CAMEX, que não terá direito a voto.

……………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

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