Revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019.
Art. 2º Fica repristinada a redação do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, anteriormente à alteração promovida pelo Decreto nº 9.731, de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2023.
Brasília, 2 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Mauro Luiz Iecker Vieira