DECRETO Nº 11.508, DE 28 DE ABRIL DE 2023

DOU 28/4/2023 – Edição Extra-D

Altera o Decreto de 4 de outubro de 1993, que homologa a demarcação administrativa da área indígena Kariri-Xocó, localizada no Estado de Alagoas.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto de 4 de outubro de 1993, que homologa a demarcação administrativa da área indígena Kariri-Xocó, localizada no Estado de Alagoas, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas, da terra indígena denominada Kariri-Xocó, localizada nos Municípios de Porto Real do Colégio e São Braz, Estado de Alagoas, destinada à posse permanente do grupo indígena Kariri-Xocó, com área de quatro mil seiscentos e noventa e quatro hectares oitenta e oito ares e vinte e três centiares e perímetro de quarenta e um mil quinhentos e nove metros e setenta e dois centímetros, a seguir descrita.

§ 1º Inicia-se, ao norte, no marco BKR-M6356, de coordenadas geográficas 10º08’00,677″S e 36º52’47,070″WGr, localizado próximo da margem esquerda do Rio São Francisco, e deste segue em linha seca, confrontando com o imóvel de Renato da Silva, até o marco BKR-M6507, de coordenadas geográficas 10º08’00,427″S e 36º52’46,789″WGr; deste, atravessa a Rodovia AL-225, até o marco BKR-M6508, de coordenadas geográficas 10º07’59,613″S e 36º52’46,427″WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com o imóvel de José Rubens, até o marco BKR-M6509, de coordenadas geográficas de 10º07’47,807″S e 36º52’41,591″WGr; deste, segue confrontando com os imóveis de José Rubens e Rodolfo Santos, até o marco BKRM6510, de coordenadas geográficas 10º07’40,085″S e 36º52’36,058″WGr, localizado próximo da margem de uma lagoa; deste, segue margeando a referida lagoa, até o ponto DI-18, de coordenadas geográficas 10º07’34,676″S e 36º52’36,279″WGr, localizado às margens do Rio Tibiri; deste, segue margeando o referido rio, a montante, até o marco BKR-M6351, de coordenadas geográficas 10º06’18,747″S e 36º50’38,395″WGr, localizado próximo da confluência do Rio Tibiri, com o Riacho das Passagens; deste, segue em linha seca, confrontando com os imóveis de Antenisio dos Santos e Adelino Pereira, até o marco BKR-M6357, de coordenadas geográficas 10º06’22,651″S e 36º50’09,081″WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com os imóveis de Antenisio dos Santos, Adelino Pereira e Nestor Rosendo dos Santos, até o marco BKR-M6358, de coordenadas geográficas 10º06’27,393″S e 36º49’33,550″WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com os imóveis Adelino Pereira e Nestor Rosendo dos Santos, até o marco BKR-M6359, de coordenadas geográficas 10º06’29,669″S e 36º49’16,231″WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com o imóvel de Adelino Pereira, até o marco BKR-M6360, de coordenadas geográficas 10º06’54,543″S e 36º48’54,811″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6361, de coordenadas geográficas 10º07’19,364″S e 36º48’33,447″WGr; deste, segue confrontando com os imóveis de Adelino Pereira e Marcelino Ferreira da Silva, até o marco BKR-M6362, de coordenadas geográficas 10º07’41,322″S e 36º48’14,529″WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com o imóvel de Marcelino Ferreira da Silva, até o marco BKR-M6363, de coordenadas geográficas 10º07’57,711″S e 36º48’00,408″WGr, localizado às margens da BR-101; deste, atravessa a BR-101, em linha seca, até o marco BKR-M6364, de coordenadas geográficas 10º07’59,234″S e 36º47’59,097″WGr, localizado às margens da BR-101; deste, segue em linha seca, confrontando com o imóvel de João Herculano, até o marco BKR-M6365, de coordenadas geográficas 10º08’26,963″S e 36º47’35,186″WGr; a leste, partindo do marco anteriormente descrito, segue em linha seca confrontando com o imóvel de João Herculano, até o marco BKR-M6366, de coordenadas geográficas 10º08’59,312″S e 36º47’32,087″WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf, até o marco BKR-M6367, de coordenadas geográficas 10º08’59,287″S e 36º47’39,130″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKRM6368, de coordenadas geográficas 10º08’58,643″S e 36º47’41,920″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6369, de coordenadas geográficas 10º09’02,268″S e 36º47’57,599″WGr, localizado às margens de uma estrada; deste, segue margeando a estrada, até o marco BKR-M6370, de coordenadas geográficas 10º09’00,373″S e 36º47’58,242″WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com o Povoado Lagoa Funda, até o marco BKR-M6371, de coordenadas geográficas 10º08’56,684″S e 36º47’57,072″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6372, de coordenadas geográficas 10º08’43,086″S e 36º48’07,787″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6352, de coordenadas geográficas 10º08’38,417″S e 36º48’17,622″WGr, localizado às margens da BR-101; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da BR-101, até o marco BKR-M6373, de coordenadas geográficas 10º09’01,646″S e 36º48’28,985″WGr, localizado às margens da BR-101; deste, segue em linha seca, confrontando com o Povoado Tapera, até o marco BKR-M6374, de coordenadas geográficas 10º09’02,311″S e 36º48’28,336″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6375, de coordenadas geográficas 10º09’03,676″S e 36º48’28,258″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6376, de coordenadas geográficas 10º09’04,232″S e 36º48’27,498″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6377, de coordenadas geográficas 10º09’05,564″S e 36º48’27,370″WGr; deste, segue em linha seca, até o marco BKR-M6378, de coordenadas geográficas 10º09’05,469″S e 36º48’25,440″WGr; deste, segue em linha. seca até o marco BKR-M6379, de coordenadas geográficas 10º08’55,992″S e 36º48’19,739″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6380, de coordenadas geográficas 10º08’57,638″S e 36º48’14,369″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6381, de coordenadas geográficas 10º08’55,240″S e 36º48’12,120″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6382, de coordenadas geográficas 10º08’56,158″S e 36º48’07,693″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6383, de coordenadas geográficas 10º08’56,469″S e 36º48’06,056″WGr; deste, segue em linha seca, até o marco BKR-M6384, de coordenadas geográficas 10º08’57,833″S e 36º48’06,018″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6385, de coordenadas geográficas 10º09’00,201″S e 36º47’58,441″WGr, situado às margens de uma estrada; deste, segue em linha seca, confrontando com a Codevasf, até o marco BKR-M6386, de coordenadas geográficas 10º09’10,027″S e 36º47’56,366″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKRM6387, de coordenadas geográficas 10º09’13,554″S e 36º47’55,985″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6388, de coordenadas geográficas 10º09’15,733″S e 36º47’57,805″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6389, de coordenadas geográficas 10º09’18,554″S e 36º47’58,714″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6450, de coordenadas geográficas 10º09’20,484″S e 36º47’55,751″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6451, de coordenadas geográficas 10º09’20,037″S e 36º47’54,082″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6452, de coordenadas geográficas 10º09’23,751″S e 36º47’51,770″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6453, de coordenadas geográficas 10º09’23,812″S e 36º48’13,033″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6454, de coordenadas geográficas 10º09’16,747″S e 36º48’15,092″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6455, de coordenadas geográficas 10º09’22,250″S e 36º48’26,427″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6456, de coordenadas geográficas 10º09’30,137″S e 36º48’37,068″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6457, de coordenadas geográficas 10º09’49,490″S e 36º48’36,230″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6458, de coordenadas geográficas 10º09’51,045″S e 36º48’40,901″WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com a Codevasf, até o marco BKR-M6459, de coordenadas geográficas 10º09’54,609″S e 36º48’34,830″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6460, de coordenadas geográficas 10º10’13,728″S e 36º48’31,117″WGr; ao sul, partindo do marco anteriormente descrito, segue em linha seca até o marco BKR-M6461, de coordenadas geográficas 10º10’19,681″S e 36º48’32,921″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKRM6462, de coordenadas geográficas 10º10’30,323″S e 36º48’44,517″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6463, de coordenadas geográficas 10º10’34,670″S e 36º48’36,296″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6464, de coordenadas geográficas 10º10’36,256″S e 36º48’37,295″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6465, de coordenadas geográficas 10º10’42,612″S e 36º48’42,423″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6466, de coordenadas geográfica 10º10’46,398″S e 36º48’49,265″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6467, de coordenadas geográfica 10º10’48,562″S e 36º48’51,949″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6468, de coordenadas geográficas 10º10’50,607″S e 36º48’52,179″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6469, de coordenadas geográficas 10º10’52,301″S e 36º48’59,983″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6470, de coordenadas geográficas 10º10’54,751″S e 36º49’04,890″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6471, de coordenadas geográficas 10º10’54,194″S e 36º49’06,655″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6472, de coordenadas geográficas 10º10’59,344″S e 36º49’10,991″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6473, de coordenadas geográficas 10º11’01,226″S e 36º49’10,380″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6474, de coordenadas geográficas 10º11’05,261″S e 36º49’09,269″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6475, de coordenadas geográficas 10º11’07,300″S e 36º49’10,379″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6476, de coordenadas geográficas 10º11’10,257″S e 36º49’14,343″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6477, de coordenadas geográficas 10º11’11,669″S e 36º49’18,133″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6478, de coordenadas geográficas 10º11’10,236″S e 36º49’18,535″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6479, de coordenadas geográficas 10º11’20,135″S e 36º49’29,161″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6480, de coordenadas geográficas 10º11’25,613″S e 36º49’30,550″WGr, localizado às margens da BR-101; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da BR-101, com distância de 1.096,90 m (mil e noventa e seis metros e noventa centímetros), até o marco BKRM6481, de coordenadas geográficas 10º10’51,036″S e 36º49’39,477″WGr, situado às margens da BR-101; deste, segue confrontando com o Posto Fiscal, até o marco BKRM6482, de coordenadas geográficas 10º10’45,608″S e 36º49’32,784″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6483, de coordenadas geográficas 10º10’42,942″S e 36º49’33,165″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6484, de coordenadas geográficas 10º10’41,691″S e 36º49’34,164″WGr, situado às margens da BR-101; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da BR-101, até o marco BKRM6485, de coordenadas geográficas 10º10’37,989″S e 36º49’31,952″WGr, situado às margens da BR-101; deste, atravessa a BR-101, até o marco BKR-M6486, de coordenadas geográficas 10º10’36,615″S e 36º49’33,377″WGr, situado às margens da BR-101; deste, segue em linha seca, confrontando com a área urbana de Porto Real do Colégio, até o marco BKR-M6487, de coordenadas geográficas 10º10’35,560″S e 36º49’34,362″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6488, de coordenadas geográficas 10º10’33,482″S e 36º49’37,288″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6489, de coordenadas geográficas 10º10’49,504″S e 36º49’50,471″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6490, de coordenadas geográficas 10º10’52,295″S e 36º49’53,228″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6491, de coordenadas geográficas 10º10’52,734″S e 36º49’55,770″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6492, de coordenadas geográficas 10º10’49,139″S e 36º49’56,988″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6493, de coordenadas geográficas 10º10’52,444″S e 36º50’06,922″WGr; deste, segue com em linha seca até o marco BKR-M6494, de coordenadas geográficas 10º10’49,587″S e 36º50’10,407″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6495, de coordenadas geográficas 10º10’49,438″S e 36º50’14,841″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6496, de coordenadas geográficas 10º10’50,521″S e 36º50’13,982″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6517, de coordenadas geográficas 10º10’50,201″S e 36º50’21,042″WGr, situado às margens da Rodovia AL-225; deste, atravessa a Rodovia AL-225, até o marco BKR-M6350, de coordenadas geográficas 10º10’50,017″S e 36º50’21,591″WGr, situado às margens da Rodovia AL-225 e próximo da margem esquerda do Rio São Francisco; deste, segue pela margem esquerda do Rio São Francisco, a montante, até o marco BKR-M6353, de coordenadas geográficas 10º10’03,940″S e 36º50’34,308″WGr, situado próximo da margem esquerda do Rio São Francisco; deste, segue em linha seca, confrontando com o Povoado Sampaio, até o marco BKR-M6498, de coordenadas geográficas 10º10’03,534″S e 36º50’31,955″WGr, situado às margens da Rodovia AL-225; deste, atravessa a Rodovia AL-225, até o marco BKR-M6497, de coordenadas geográficas 10º10’03,432″S e 36º50’31,275″WGr, situado às margens da Rodovia AL-225; deste, segue em linha seca, confrontando com o Povoado Sampaio, até o marco BKR-M6499, de coordenadas geográficas 10º10’02,248″S e 36º50’27,790″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6500, de coordenadas geográficas 10º09’52,133″S e 36º50’20,169″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6501, de coordenadas geográficas 10º09’50,302″S e 36º50’24,627″WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6502, de coordenadas geográficas 10º10’00,164″S e 36º50’32,945″WGr, situado às margens da Rodovia AL-225; deste, atravessa a Rodovia AL-225, em linha seca, até o marco BKR-M6503, de coordenadas geográficas 10º10’00,608″S e 36º50’33,499″WGr, situado às margens da Rodovia AL-225; deste, segue em linha seca, confrontando com o Povoado Sampaio, até o marco BKRM6354, de coordenadas geográficas 10º10’01,142″S e 36º50’35,169″WGr, situado próximo da margem esquerda do Rio São Francisco; a oeste, a partir do marco anteriormente descrito, segue pela margem esquerda do Rio São Francisco, a montante, até o marco BKR-M6355, de coordenadas geográficas 10º08’54,217″S e 36º51’15,103″WGr, situado próximo da margem esquerda do Rio São Francisco; deste, segue em linha seca, confrontando com o Povoado Tibiri, até o marco BKR-M6504, de coordenadas geográficas 10º08’53,838″S e 36º51’11,782″WGr, situado às margens da Rodovia AL-225; deste, segue margeando a referida rodovia até o marco BKR-M6505, de coordenadas geográficas 10º08’39,810″S e 36º51’24,674″WGr, deste, segue em linha seca, confrontando com o Povoado Tibiri, até o marco BKR-M6506, de coordenadas geográficas 10º08’42,417″S e 36º51’24,995″WGr, situado próximo da margem esquerda do Rio São Francisco; deste, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o marco BKR-M6356, ponto inicial da descrição deste perímetro.

§ 2º A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do § 1º é: SC. 24-Z-B-II – escala 1:100.000 – DSG – 1971- 2.

§ 3º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 2º do Decreto de 4 de outubro de 1993, que homologa a demarcação administrativa da área indígena Kariri-Xocó, localizada no Estado de Alagoas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Sonia Bone de Sousa Silva Santos

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