DOU 28/4/2023 – Edição Extra-D
Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Avá-Canoeiro, localizada nos Municípios de Minaçu e Colinas do Sul, Estado de Goiás.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai, da terra indígena Avá-Canoeiro, localizada nos Municípios de Minaçu e Colinas do Sul, Estado de Goiás, destinada à posse permanente do grupo indígena Avá-Canoeiro, com superfície de trinta e um mil quatrocentos e vinte sete hectares vinte nove ares e vinte e oito centiares e perímetro de cento e trinta mil novecentos e oitenta e seis metros e setenta e seis centímetros, a seguir descrita.
§ 1º Inicia-se o perímetro no norte, no marco PG-01, de coordenadas geográficas – c.g.13º42’59,95226″S e 48º16’55,78642″WGr.; deste, segue em linha reta, até o marco M-02, de c.g. 13º42’57,09182″S e 48º12’30,1595″WGr.; ao leste, inicia-se o perímetro do marco antes descrito, segue em linha reta, até o marco UTME-M-1001, de c.g. 13º43’03,410″S e 48º12’24,255″WGr.; deste, segue em linha reta até o marco UTMEM-0979, de c.g. 13º43’49,305″S e 48º11’41,783″WGr., a confrontar-se com a Fazenda San Bernardinho; deste, segue em linha reta até o marco BDU-M-0750, de c.g. 13º45’09,038″S e 48º10’27,654″WGr.; deste, segue em linha reta até o marco BDU-M-2915, de c.g. 13º45’15,971″S e 48º10’20,918″WGr., a confrontar-se com a Fazenda Sabiá segue em linha reta até o Vértice UTME-V-0475, de c.g. 13º45’19,935″S e 48º10’17,699″WGr.; deste, segue em linha reta até o Vértice UTME-V-0474, de c.g. 13º46’11,219″S e 48º09’30,027″WGr.; deste, segue em linha reta, até o Vértice UTME-V-0473, de c.g. 13º46’18,260″S e 48º09’23,500″WGr., a confrontar-se com a Fazenda Rio Bonito, segue em linha reta, até o marco PG-03, de c.g. 13º46’28,4247″S e 48º09’13,75896″WGr., localizado na margem direta do rio Maranhão-Tocantins, na confluência do córrego Florêncio; deste, segue pelo referido córrego, a montante, até o marco PG-04, de c.g. 13º49’47,2638″S e 48º08’53,49117″WGr., localizado na margem esquerda do córrego Florêncio; deste, segue em linha reta até o marco PGHA-M-3517, de c.g. 13º52’20,110″S e 48º10’50,416″WGr., a confrontar-se com a área de compensação da reserva indígena Avá-Canoeiro, no Município de Colinas do Sul, e a Fazenda Sono Dourado; deste, segue em linha reta até o marco PG4-46, de c.g. 13º55’51,1427″S e 48º13’31,55513″WGr., a confrontar-se com a área de compensação da reserva indígena Avá-Canoeiro, no Município de Colinas do Sul; ao sul, inicia-se o perímetro do marco antes descrito, segue em linha reta até o marco M-05, de c.g. 13º57’22,4083″S e 48º14’41,26599″WGr.; deste, segue o limite de segurança do reservatório da Usina Hidrelétrica Serra da Mesa, a jusante, até o marco M-06, de c.g. 13º50’55,7897″S e 48º18’21,5672″WGr., a confrontarse com o reservatório da Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-01, de c.g. 13º51’02,16661″S e 48º18’07,75358″WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-02, de c.g. 13º51’07,44236″S e 48º18’02,17638″WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-03, de c.g. 13º51’10,2635″S e 48º17’56,44419″WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-04, de c.g. 13º51’09,31444″S e 48º17’55,34058″WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-05, de c.g. 13º51’10,4526″S e 48º17’49,39419″WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa, segue em linha reta até o marco M6-06, de c.g. 13º50’55,8754″S e 48º17’27,07934″WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa, segue em linha reta até o marco M6-07, de c.g. 13º50’50,4886″S e 48º17’27,37686″WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-08, de c.g. 13º50’39,7831″S e 48º17’43,31183″WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-09, de c.g. 13º50’21,5428″S e 48º17’37,75713″WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-10, de c.g. 13º50’13,5785″S e 48º17’23,35026″WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-11, de c.g. 13º49’56,0901″S e 48º17’30,2242″WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco DIG6/11-01, de c.g. 13º49’53,8151″S e 48º17’31,11834″WGr., localizado na margem direita do rio Maranhão-Tocantins; deste, segue pelo referido rio, a jusante, até o marco DIG6/11-10, de c.g. 13º50’04,6184″S e 48º16’50,18512″WGr., localizado na margem direita do rio Maranhão-Tocantins; deste, segue em linha reta que atravessa o rio Maranhão-Tocantins; a oeste, inicia-se o perímetro do marco antes descrito, localizado na margem direita do rio Maranhão-Tocantins, segue em linha reta até o marco M-07, de c.g. 13º49’48,2044″S e 48º16’50,45575″WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa, na margem esquerda do rio Maranhão-Tocantins; deste, segue em linha reta até o marco M7-03, de c.g. 13º48’36,631″S e 48º16’51,635″WGr., a confrontar-se com a área de compensação da reserva indígena Avá-Canoeiro, no Município de Minaçu; deste, segue em linha reta até o Vértice AAC-V-99658, de c.g. 13º44’12,324″S e 48º16’55,008″WGr., localizada na área de compensação da reserva indígena Avá-Canoeiro, no Município de Minaçu, a confrontar-se com o Loteamento Queixadas do Corriola, Gleba 2 – Quinhão nº 1; deste, segue em linha reta até o Vértice AAC-V-99659, a confrontar-se com o Loteamento Queixadas do Corriola, Gleba 2 – Quinhão nº 1, segue em linha reta até o marco PG-01, início da descrição deste perímetro.
§ 2º A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do § 1º é SD. 22-X-D-VI Mapa índice 2037 – Escala 1:100.000 – DSG – 1977.
§ 3º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas no DATUM Sirgas 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Sonia Bone de Sousa Silva Santos