DOU 28/4/2023 – Edição Extra-D
Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Rio dos Índios, localizada no Município de Vicente Dutra, Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai da terra indígena Rio dos Índios, localizada no Município de Vicente Dutra, Estado do Rio Grande do Sul, destinada à posse permanente do grupo indígena Kaingang, com superfície de setecentos e onze hectares setenta ares e dezoito centiares e perímetro de treze mil cento e vinte e um metros e noventa e seis centímetros, a seguir descrita.
§ 1º Inicia-se o perímetro no marco BKRM3513, de coordenadas geográficas – c.g. 27º10’37,330″S e 53º25’43,418″WGr, localizado na divisa de dois lotes, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Elíbio Land, até o marco BKRM3512, de c.g. 27º10’36,721″S e 53º25’35,395″WGr, localizado em um canto de cerca; deste, segue pela referida cerca, confrontando com o imóvel de Elíbio Land, até o marco BKRM3511, de c.g. 27º10’29,234″S e 53º25’36,084″WGr; deste, segue por linha seca confrontando com os imóveis de Alécio Dalcin, Clodomir Antunes, Leandro Kauhn e Dair Egny, até o marco BKRM3501, de c.g. 27º10’15,613″S e 53º25’19,697″WGr; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Dair Egny, até o marco BKRM3500, de c.g. 27º09’55,477″S e 53º24’56,366″WGr; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Dair Egny e o perímetro urbano de Vicente Dutra, até o marco MG-09=BKRM3556, de c.g. 27º10’02,121″S e 53º24’31,827″WGr; deste, segue por linha seca confrontando com o perímetro urbano de Vicente Dutra, até o marco BKRM3560, de c.g. 27º10’02,489″S e 53º24’30,464″WGr, situado na confluência da sanga Jataí com o Lajeado do Prado; deste, segue pela margem esquerda da sanga Jataí, a montante, até o marco BKRM3561, de c.g. 27º11’27,823″S e 53º23’26,062″WGr, localizado em sua nascente; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de De Boase, até o marco MG-17=BKRM3557 de c.g. 27º11’28,515″S e 53º23’27,301″WGr; deste, segue por linha seca confrontando com os imóveis de De Boase e de Arí da Costa, até o marco BKRM3502, de c.g. 27º11’29,496″S e 53º23’30,653″WGr; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Arí da Costa, até o marco BKRM3503, de c.g. 27º11’39,548″S e 53º23’37,272″WGr, situado na faixa de domínio da rodovia RS-150; deste, segue pela faixa de domínio da rodovia RS-150, até o marco BKRM3504, de c.g. 27º11’33,352″S e 53º23’53,453″WGr; deste, segue pela referida faixa de domínio, até o marco BKRM3505, de c.g. 27º11’19,234″S e 53º24’26,590″WGr; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de José Alécio, até o marco BKRM3506, de c.g. 27º11’20,663″S e 53º24’46,537″WGr, localizado na margem direita do Lageado do Prado; deste, segue pela referida margem, a montante, até o marco BKRM3507, de c.g. 27º11’23,120″S e 53º24’47,285″WGr, localizado na confluência de uma sanga sem denominação; deste, segue pela margem esquerda da sanga sem denominação, a montante, até o marco BKRM3508, de c.g. 27º11’34,083″S e 53º25’20,957″WGr, situado em sua nascente; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Artênio Brauner, até o marco BKRM3509, de c.g. 27º11’40,691″S e 53º25’32,073″WGr, localizado em uma estrada que demanda a estrada principal da linha Pinheiro; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Artênio Brauner, até o marco BKRM3510, de c.g. 27º11’51,399″S e 53º25’30,379″WGr; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Artênio Brauner, até o marco MG-18=BKRM3558, de c.g. 27º11’47,163″S e 53º25’35,614″WGr; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Artênio Brauner, até o marco BKRM3562, de c.g. 27º11’46,225″S e 53º25’36,659″WGr, situado na margem da sanga Bedato; deste, segue pela referida sanga, a jusante, até o marco BKRM3563, de c.g. 27º11’01,684″S e 53º25’31,374″WGr, localizado na sua confluência com a sanga Feia; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Antonio José Garcia, até o marco MG-19=BKRM3559, de c.g. 27º10’59,592″S e 53º25’31,374″WGr; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Antonio José Garcia, até o marco BKRM3513, início da descrição deste perímetro.
§ 2º A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do § 1º é SG.22-Y-C-II-1, escala 1:50.000 – DSG 1979.
§ 3º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum Horizontal SAD 69.
§ 4º Fica excluída da descrição do perímetro constante do § 1º a superfície referente à faixa de domínio da rodovia RS 150.
Art. 2º A terra indígena Rio dos Índios, situada na faixa de fronteira, observa o disposto no § 2º do art. 20 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Sonia Bone de Sousa Silva Santos