DECRETO Nº 11.504, DE 28 DE ABRIL DE 2023

DOU 28/4/2023 – Edição Extra-D

Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Arara do Rio Amônia, localizada no Município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai, da terra indígena denominada Arara do Rio Amônia, localizada no Município Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, destinada à posse permanente do grupo indígena Arara, com superfície de vinte mil quinhentos e trinta e quatro hectares vinte e dois ares e cinco centiares e perímetro de oitenta e um mil oitocentos e trinta e seis metros e dezessete centímetros, a seguir descrita.

§ 1º Inicia-se o perímetro no marco ATN-M-P609, de coordenadas geográficas – c.g. 09º03’50,141″S e 72º56’33,204″WGr, situado no território nacional, próximo à fronteira Brasil/Peru; deste, segue por linhas retas confrontando com o Parque Nacional da Serra do Divisor, que atravessa os seguintes marcos, de c.g. ATN-M-Q988, 09º03’46,775″S e 72º56’29,699″WGr; ATN-M-P631, 09º03’18,531″S e 72º56’01,618″WGr; ATN-M-P622 (SAT), 09º02’55,140″S e 72º55’38,241″WGr; situado na margem direita do Igarapé Timoteu; deste, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o marco ATN- M- P611 (SAT), de c.g. 09º00’53,636″S e 72º54’45,506″WGr; deste, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o marco ATN-M-P616 (SAT), de c.g. 09º00’22,602″S e 72º52’09,631″WGr; deste, segue por linhas retas, confrontando com o Projeto de Assentamento Amônia, até os seguintes marcos, de c.g.: ATN-M-P617, 08º59’42,405″S e 72º51’48,975″WGr; ATN-MP618, 08º59’29,295″S e 72º51’31,961″WGr; ATN-M-Q975, 09º00’01,307″S e 72º50’57,510″WGr; ATN-M-P619 (SAT), 09º00’06,748″S e 72º50’54,836″WGr, situado na margem direita do Rio Amônia; deste, segue a jusante pelo referido rio até o marco ATNMP613, de c.g. 08º59’49,023″S e 72º50’13,118″WGr, situado próximo da foz do Igarapé Pachiúba; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido igarapé até o ponto ATN-P-F458, de c.g. 09º00’16,408″S e 72º52’16,582″WGr, situado na foz do Igarapé Destino; deste, segue pela margem esquerda do Igarapé Destino, a montante, até o marco ATN-M-P604 (SAT), de c.g. 09º03’04,208″S e 72º50’18,820″WGr; deste, segue por várias linhas retas até os seguintes marcos, de c.g. ATN-M-Q956, 09º03’07,785″S e 72º50’16,331″WGr; ATN-M-P612, 09º03’31,209″S e 72º50’00,013″WGr; ATN-M-P624, 09º03’58,946″S e 72º49’40,685″WGr; ATN-M-P626, 09º04’23,317″S e 72º49’23,724″WGr; ATN-M-Q955, 09º04’43,163″S e 72º49’09,902″WGr; ATN-M-P603 (SAT), 09º04’46,477″S e 72º49’07,591″WGr, situado na confluência do Igarapé Teimoso com um braço afluente; deste, segue a montante pelo referido afluente, do marco ATN-M-P628, de c.g. 09º04’46,865″S e 72º49’03,067″WGr; até o marco ATN-M-P615, de c.g. 09º05’30,925″S e 72º48’59,366″WGr, situado na sua nascente; deste, segue por uma linha reta até o marco ATN-M-P620, de c.g. 09º05’40,476″S e 72º48’48,820″WGr, situado na nascente de um braço afluente do Igarapé Taboca; deste, segue a jusante pelo referido afluente, até o ponto ATN-P-F393, de coordenadas geográficas aproximadas – c.g.a. 09º06’29,570″S e 72º48’49,834″WGr, situado na sua confluência com o Igarapé Taboca; deste, segue pelo Igarapé Taboca, a jusante, até o marco ATN-M-P607, de c.g.09º06’43,178″S e 72º48’11,775″WGr; deste até o marco ATN-M-P601 (SAT), de c.g. 09º06’45,567″S e 72º48’09,140″WGr, situado na sua confluência com o Rio Arara; deste, segue a montante pelo referido rio até o marco ATN-M-P602 (SAT), de c.g. 09º10’24,671″S e 72º49’57,766″WGr; deste, segue por linhas retas, confrontando com a terra indígena Kampa do Rio Amônia, passando pelos seguintes marcos, de c.g. ATN-M-R006, 09º10’24,421″S e 72º50’01,546″WGr; ATN-M-R005, 09º10’24,701″S e 72º50’05,422″WGr; ATN-M-P627, 09º10’21,853″S e 72º50’46,971″WGr; ATN-M-P630, 09º10’19,630″S e 72º51’19,754″WGr; ATN-M-P623, 09º10’18,895″S e 72º51’30,541″WGr; ATN-M-P621, 09º10’17,048″S e 72º51’57,462″WGr; ATN-M-R001, 09º10’14,876″S e 72º52’28,830″WGr; ATN-M-P610 (SAT), 09º10’14,746″S e 72º52’31,454″WGr, situado na margem esquerda do Igarapé Montevidéu; deste, segue a jusante pelo referido igarapé, até o marco ATN-M Q996, de c.g. 09º09’26,582″S e 72º54’04,403″WGr; deste, segue até o marco ATN-M-P606 (SAT), de c.g. 09º09’23,198″S e 72º54’09,949″WGr, situado na sua confluência com o Rio Amônia; deste, segue a jusante pelo referido rio até o marco ATN-M-P614, de c.g. 09º08’38,761″S e 72º54’20,429″ WGr, situado na confluência do Igarapé Artur; deste, segue a montante pelo referido igarapé, até o marco ATN-M-P605 (SAT), de c.g. 09º07’34,815″S e 72º57’05,431″ WGr, situado próximo da fronteira Brasil/Peru; deste, segue pela referida fronteira até o marco ATN-M-P609 (SAT), início da descrição deste perímetro.

§ 2º A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do § 1º é: MI-1374 e MI-1451- Escala 1/100.000 – DSG – 1987.

§ 3º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum horizontal Sirgas 2000.

Art. 2º A terra indígena Arara do Rio Amônia, situada na faixa de fronteira, observa o disposto no § 2º do art. 20 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Sonia Bone de Sousa Silva Santos

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