DOU 28/4/2023 – Edição Extra-D
Altera o Decreto de 11 de dezembro de 1998, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Uneiuxi, localizada no Município de Santa Isabel do Rio Negro, Estado do Amazonas.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto de 11 de dezembro de 1998, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Uneiuxi, localizada no Município de Santa Isabel do Rio Negro, Estado do Amazonas, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai da terra indígena denominada Uneiuxi, localizada nos Municípios de Santa Isabel do Rio Negro e Japurá, Estado do Amazonas, destinada à posse permanente do grupo indígena Maku Nadëb, com superfície de quinhentos e cinquenta e um mil novecentos e oitenta e três hectares oitenta ares e cinquenta centiares e perímetro de quinhentos e quarenta e cinco mil trinta e seis metros e dezenove centímetros, a seguir descrita.
§ 1º Inicia-se o perímetro no marco SAT-286, de coordenadas geográficas – c.g. 01º01’05,455″S e 66º24’52,482″WGr, localizado na cabeceira do Igarapé do Pim, segue por várias linhas secas e passa pelos seguintes marcos, de c.g. MZ-3, 01º01’08,370″S e 66º24’46,800″WGr, M-39, 01º01’19,610″S e 66º24’24,700″WGr, M-38, 01º01’34,940″S e 66º23’54,540″WGr, M-37, 01º01’49,230″S e 66º23’26,430″WGr, M-36, 01º02’03,260″S e 66º22’58,850″WGr, M-35, 01º02’17,070″S e 66º22’31,690″WGr, M-34, 01º02’32,680″S e 66º22’00,970″WGr, M-33, 01º02’46,940″S e 66º21’32,900″WGr, M-32, 01º03’01,290″S e 66º21’04,670″WGr, M-31, 01º03’17,100″S e 66º20’33,570″WGr, M-30, 01º03’29,360″S e 66º20’09,450″WGr, M-29, 01º03’46,060″S e 66º19’36,560″WGr, M-28, 01º04’01,080″S e 66º19’06,990″WGr, M-27, 01º04’16,520″S e 66º18’36,620″WGr, M-26, 01º04’29,290″S e 66º18’11,470″WGr, M-25, 01º04’45,780″S e 66º17’39,000″WGr, M-24, 01º04’59,840″S e 66º17’11,310″WGr, M-23, 01º05’14,380″S e 66º16’42,680″WGr, M-22, 01º05’29,530″S e 66º16’12,840″WGr, M-21, 01º05’43,560″S e 66º15’45,190″WGr, M-20, 01º05’58,850″S e 66º15’15,070″WGr, M-19, 01º06’13,960″S e 66º14’45,290″WGr, M-18, 01º06’28,170″S e 66º14’17,290″WGr, M-17, 01º06’42,470″S e 66º13’49,110″WGr, M-16, 01º06’57,360″S e 66º13’19,750″WGr, M-15, 01º07’12,760″S e 66º12’49,400″WGr, M-14, 01º07’26,410″S e 66º12’22,500″WGr, M-13, 01º07’41,440″S e 66º11’52,870″WGr, M-12, 01º07’54,870″S e 66º11’26,380″WGr, M-11, 01º08’07,850″S e 66º11’00,800″WGr, M-10, 01º08’24,880″S e 66º10’27,200″WGr, M-09, 01º08’38,340″S e 66º10’00,660″WGr, MZ-2, 01º08’51,530″S e 66º09’34,640″WGr, SAT-285, 01º08’54,869″S e 66º09’27,994″WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Miratoá Grande; deste, segue pelo referido igarapé, a jusante, até a confluência com o Rio Uneiuxi, no ponto P-08, de coordenadas geográficas aproximadas – c.g.a. 01º11’23,9″S e 66º08’29,9″WGr; deste, segue pelo referido rio, a jusante, passa pelo marco SAT-281, de c.g. 01º10’32,716″S e 66º07’20,158″WGr e segue até a confluência com o Igarapé Tabuleiro, no ponto P-07, de c.g.a. 01º11’24,2″S e 66º04’22,0″WGr; deste, segue pelo referido igarapé, a montante, até a sua cabeceira, no marco SAT-283, de c.g. 01º19’51,634″S e 66º09’34,179″WGr; deste, segue por várias linhas secas e passa pelos seguintes marcos, de c.g. MZ-1, 01º19’59,550″S e 66º09’40,150″WGr, M-1, 01º20’17,490″S e 66º09’53,760″WGr, M-2, 01º20’43,500″S e 66º10’13,500″WGr, M-3, 01º21’08,400″S e 66º10’32,390″WGr, M-4, 01º21’35,580″S e 66º10’53,010″WGr, M-5, 01º22’01,540″S e 66º11’12,710″WGr, M-6, 01º22’26,700″S e 66º11’31,800″WGr, M-7, 01º22’52,580″S e 66º11’51,440″WGr, M-8, 01º23’19,930″S e 66º12’12,190″WGr, SAT-284, 01º23’26,716″S e 66º12’17,394″WGr, localizado na margem direita do Igarapé Repartimento; deste, segue pelo referido igarapé, a jusante, até a confluência com o Igarapé Cujubim no ponto P-10, de c.g.a. 01º23’35,4″S e 66º17’54,2″WGr; deste, segue por várias linhas secas e passa pelos seguintes marcos, de c.g. SAT AF0-M-2455, 01º24’03,397905″S e 66º18’17,627971″WGr, AF0-M-2454, 01º24’15,989758″S e 66º18’32,829481″WGr, AF0-M-2453, 01º24’36,678730″S e 66º18’57,799340″WGr, AF0-M-2452, 01º24’57,426834″S e 66º19’22,841032″WGr, AF0-M-2451, 01º25’18,119774″S e 66º19’47,814232″WGr, AF0-M-2450, 01º25’38,655585″S e 66º20’12,607461″WGr, AF0-M-2449, 01º25’59,403499″S e 66º20’37,664987″WGr, AF0-M-2448, 01º26’25,921031″S e 66º21’09,695996″WGr, AF0-M-2447, 01º26’46,619890″S e 66º21’34,705414″WGr, AF0-M-2446, 01º27’07,362502″S e 66º21’59,770524″WGr, AF0-M-2445, 01º27’28,019286″S e 66º22’24,733976″WGr, AF0-M-2444, 01º27’48,659575″S e 66º22’49,678642″WGr, AF0-M-2443, 01º28’09,471039″S e 66º23’14,829313″WGr, SAT AF0-M-2442, 01º28’30,046169″S e 66º23’39,692673″WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Matrinchã; deste, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o marco SAT AF0-M-2430, de c.g. 01º36’13,496692″S e 66º27’35,191683″WGr, localizado próximo da confluência do Igarapé Branco com o Igarapé Matrinchã; deste, segue pelo Igarapé Matrinchã, a jusante, e passa pelos seguintes marcos, de c.g. AF0-M-2431, 01º36’21,829921″S e 66º27’39,515677″WGr, AF0-M-2432, 01º36’42,912516″S e 66º27’57,995851″WGr, AF0-M-2433, 01º37’04,764109″S e 66º28’19,253980″WGr, situado próximo da confluência do Igarapé Valência; deste, segue pelo Igarapé Valência, a montante, passa pelos seguintes marcos, de c.g. AF0-M-2242, 01º37’21,509802″S e 66º28’41,622042″WGr, AF0-M-2241, 01º37’22,880430″S e 66º29’07,361329″WGr, AF0-M-2240, 01º37’30,835152″S e 66º29’36,081017″WGr, AF0-M-2239, 01º37’33,065672″S e 66º30’03,558453″WGr, AF0-M-2238, 01º37’33,159672″S e 66º30’31,720522″WGr, SAT AF0-M-2439, 01º37’53,91643″S e 66º30’59,04461″WGr, localizado na confluência com o Igarapé Morais; deste, segue por linha seca, até o marco AF0-M-2236, de c.g. 01º38’20,731606″S e 66º31’18,111467″WGr; deste, segue por linha seca, até o marco SAT AF0-M-2441, de c.g. 01º38’55,411891″S e 66º31’42,889519″WGr, localizado na margem direita do Rio Paraná Mirim Pirajauana; deste, segue pelo referido rio, a montante, até o ponto P-06, correspondente à terra indígena Paraná do Boá Boá, de c.g.a. 01º44’16,8″S e 66º47’19,8″WGr, situado na confluência do Rio Paraná Mirim Pirajauana com o Igarapé Joana e limite leste da terra indígena Paraná do Boá Boá; deste, segue pelo citado igarapé, a montante, até o ponto P-05, de c.g.a. 01º41’31,7″S e 66º47’13,6″WGr, cravado na confluência deste com o Igarapé Zoapa; deste, segue pelo referido igarapé, a montante, até o marco SAT-4, de c.g. 01º37’51,75″S e 66º49’07,70″WGr, cravado na cabeceira do Igarapé Zoapa; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com o limite da terra indígena Paraná do Boá Boá e passa pelos seguintes marcos: ME-12, ME-13, ME-14, SAT-05, de c.g. 01º33’32,03″S e 66º52’22,77″WGr, cravado na cabeceira do Rio Jarina; deste, segue pelo referido rio, a jusante, até o ponto P-02, de c.g.a. 01º29’40,2″S e 66º52’41,8″WGr, situado na sua confluência com o Rio Uneiuxi; deste, segue pelo referido rio, a montante, até o ponto P-01, de c.g.a. 01º35’51,5″S e 67º28’17,9″WGr, localizado na margem do Rio Uneiuxi; deste, segue por várias linhas secas e passa pelos seguintes marcos, de c.g. SAT- 289, 01º35’40,839″S e 67º28’15,029″WGr; MZ-5, 01º35’35,410″S e 67º28’14,030″WGr; M-46, 01º35’03,190″S e 67º28’08,100″WGr; M-47, 01º34’25,200″S e 67º28’01,120″WGr; M-48, 01º34’00,190″S e 67º27’56,510″WGr; M-49, 01º33’24,560″S e 67º27’49,960″WGr; M-50, 01º32’45,910″S e 67º27’42,840″WGr; M-51, 01º32’16,350″S e 67º27’37,400″WGr; M-52, 01º31’46,480″S e 67º27’31,900″WGr; M-53, 01º31’14,100″S e 67º27’25,940″WGr; M-54, 01º30’45,710″S e 67º27’20,720″WGr; M-55, 01º30’13,970″S e 67º27’14,870″WGr; M-56, 01º29’38,510″S e 67º27’08,340″WGr; M-57, 01º29’08,160″S e 67º27’02,750″WGr; M-58, 01º28’33,730″S e 67º26’56,410″WGr; M-59, 01º27’58,990″S e 67º26’50,010″WGr; M-60, 01º27’26,570″S e 67º26’44,040″WGr; M-61, 01º26’57,620″S e 67º26’38,710″WGr; M-62, 01º26’24,250″S e 67º26’32,560″WGr; M-63, 01º25’49,030″S e 67º26’26,050″WGr, MZ-4, 01º25’28,110″S e 67º26’22,190″WGr; SAT-290, de c.g. 01º25’20,565″S e 67º26’20,794″WGr, localizado próximo da confluência do Igarapé Natalzinho com o Igarapé do Pato; deste, segue por várias linhas secas e passa pelos seguintes marcos, de c.g. MZ-6, 01º25’17,580″S e 67º26’16,190″WGr; M-64, 01º25’03,360″S e 67º25’54,400″WGr; M-65, 01º24’46,750″S e 67º25’28,960″WGr; M-66, 01º24’27,830″S e 67º24’59,970″WGr; M-67, 01º24’09,540″S e 67º24’31,960″WGr; M-68, 01º23’52,980″S e 67º24’06,600″WGr; M-69, 01º23’31,930″S e 67º23’34,360″WGr; M-70, 01º23’14,240″S e 67º23’07,270″WGr; M-71, 01º22’58,390″S e 67º22’43,010″WGr; M-72, 01º22’42,310″S e 67º22’18,390″WGr; M-73, 01º22’23,780″S e 67º21’50,020″WGr; M-74, 01º22’07,550″S e 67º21’25,180″WGr; M-75, 01º21’45,030″S e 67º20’50,700″WGr; M-76, 01º21’28,110″S e 67º20’24,790″WGr; M-77, 01º21’13,110″S e 67º20’01,830″WGr; M-78, 01º20’53,990″S e 67º19’32,560″WGr; M-79, 01º20’37,270″S e 67º19’06,950″WGr; M-80, 01º20’20,040″S e 67º18’40,560″WGr; M-81, 01º20’01,560″S e 67º18’12,270″WGr; M-82, 01º19’43,220″S e 67º17’44,180″WGr; M-83, 01º19’26,060″S e 67º17’17,900″WGr; M-84, 01º19’08,240″S e 67º16’50,600″WGr; M-85, 01º18’51,810″S e 67º16’25,450″WGr; M-86, 01º18’33,080″S e 67º15’56,770″WGr; M-87, 01º18’10,980″S e 67º15’22,920″WGr; M-88, 01º17’57,850″S e 67º15’02,810″WGr; M-89, 01º17’40,430″S e 67º14’36,130″WGr; M-90, 01º17’20,440″S e 67º14’05,510″WGr; M-91, 01º17’05,860″S e 67º13’43,170″WGr; M-92, 01º16’46,500″S e 67º13’13,520″WGr; M-93, 01º16’27,320″S e 67º12’44,140″WGr; M-94, 01º16’10,280″S e 67º12’18,030″WGr; M-95, 01º15’52,980″S e 67º11’51,530″WGr; M-96, 01º15’35,640″S e 67º11’24,960″WGr; M-97, 01º15’19,580″S e 67º11’00,360″WGr; M-98, 01º15’00,520″S e 67º10’31,160″WGr; M-99, 01º14’42,340″S e 67º10’03,320″WGr; M-100, 01º14’23,810″S e 67º09’34,920″WGr; MZ-7, 01º14’18,220″S e 67º09’26,360″WGr; marco SAT-291, de c.g. 01º14’14,938″S e 67º09’21,364″WGr, localizado na confluência do Igarapé Traíra com o Igarapé Natal Grande; deste, segue, a jusante, pela margem direita do Igarapé Natal Grande, até a confluência do Igarapé do Pim, no ponto P-03, de c.g.a. 01º11’55,1″S e 66º28’06,2″WGr; deste, segue, a montante, pela margem direita do Igarapé do Pim até o marco SAT-286, início da descrição deste perímetro.
§ 2º A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do § 1º é SA.19-X-D-I (MI 0346), SA.19-X-D-II (MI 0347), SA.19-X-D-III (MI 0348), SA .19-X-D-IV (MI 0397), SA.19-X-D-V (MI 0398), SA.19-X-D-VI (MI 0399), Escala 1:100.000 – Base Cartográfica Digital da Amazônia Legal do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
§ 3º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum Horizontal SAD 69, Meridiano Central 63º WGr.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Sonia Bone de Sousa Silva Santos