Altera o Decreto nº 11.382, de 19 de janeiro de 2023, para dispor sobre o prazo de redefinição da distribuição das Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE e das Gratificações Temporárias do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática – GSISP.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.382, de 19 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ………………………………………….
Parágrafo único. Os órgãos centrais de cada um dos sistemas estruturadores deverão redefinir a distribuição das gratificações de que trata o caput até 31 de julho de 2023. ” (NR)
“Art. 8º ………………………………………….
Parágrafo único. O órgão central do sistema estruturador deverá redefinir a distribuição das gratificações de que trata o caput até 31 de julho de 2023. ” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck