Converte em Consulado-Geral o Vice-Consulado do Brasil em Orlando, nos Estados Unidos da América, e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica convertido à categoria de Consulado-Geral o Vice-Consulado do Brasil em Orlando, nos Estados Unidos da América.
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Ficam revogados:
I – o Decreto de 9 de setembro de 1997, que cria o Consulado do Brasil em Orlando, Estados Unidos da América; e
II – os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.953, de 27 de janeiro de 2022:
a) o art. 2º; e
b) o Anexo I, na parte em que altera “ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA”.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Laura da Rocha
ANEXO
(exclusivo para assinantes)