Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I – do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) onze CCE 1.15;
b) onze CCE 1.13;
c) sete CCE 1.10;
d) um CCE 1.09;
e) um CCE 1.06;
f) um CCE 1.05;
g) um CCE 2.13;
h) um CCE 2.05;
i) dois CCE 3.15;
j) quatro CCE 3.14;
k) dois CCE 3.12;
l) um CCE 3.11;
m) seis CCE 3.10;
n) um CCE 3.09;
o) seis CCE 3.08;
p) seis CCE 3.07;
q) oito CCE 3.06;
r) dois CCE 3.05;
s) três FCE 1.07;
t) duas FCE 2.05;
u) uma FCE 3.13;
v) cinco FCE 3.10;
w) quatorze FCE 3.07;
x) uma FCE 3.06;
y) vinte e quatro FCE 3.05;
z) duas FCE 4.10;
aa) duas FCE 4.06;
ab) treze FCE 4.05; e
ac) quarenta e nove FCE 4.02; e
II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério de Minas e Energia:
a) dois CCE 1.08;
b) seis CCE 1.07;
c) dois CCE 2.12;
d) quatro CCE 2.10;
e) quatro CCE 2.07;
f) um CCE 2.06;
g) uma FCE 1.17;
h) uma FCE 1.16;
i) dezesseis FCE 1.15;
j) trinta e três FCE 1.13;
k) quarenta e quatro FCE 1.10;
l) três FCE 2.15;
m) quatro FCE 2.13;
n) uma FCE 2.12;
o) três FCE 2.10;
p) duas FCE 2.07;
q) uma FCE 2.06;
r) quatro FCE 2.04;
s) quatro FCE 3.15; e
t) três FCE 4.04.
Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.
Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia.
Art. 5º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023;
II – o art. 2º do Decreto nº 11.389, de 20 de janeiro de 2023; e
III – o art. 2º do Decreto nº 11.404, de 30 de janeiro de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 2 de maio de 2023.
Brasília, 17 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Alexandre Silveira de Oliveira
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)
ANEXO IV
(exclusivo para assinantes)