Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, para dispor sobre a composição da Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 46. ……………………………………………..
………………………………………………………….
II – Advocacia-Geral da União;
III – Controladoria-Geral da União;
IV – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
V – Ministério da Defesa;
VI – Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
VII – Ministério da Fazenda;
VIII – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
IX – Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
XI – Ministério das Relações Exteriores.
………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Vinícius Marques de Carvalho