DECRETO Nº 11.468, DE 5 DE ABRIL DE 2023

DOU 5/4/2023 – Edição Extra-A

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I – do Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) cinco CCE 1.15;

b) quatro CCE 1.14;

c) quinze CCE 1.13;

d) um CCE 1.10;

e) um CCE 1.09;

f) cinco CCE 1.07;

g) três CCE 2.13;

h) dezessete CCE 2.10;

i) dois CCE 2.06;

j) três CCE 3.10; e

k) nove FCE 1.05; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Cidades:

a) dois CCE 2.05;

b) seis FCE 1.15;

c) duas FCE 1.14;

d) vinte e nove FCE 1.13;

e) dezenove FCE 1.10;

f) vinte FCE 1.07;

g) quatro FCE 2.13;

h) dezesseis FCE 2.10;

i) duas FCE 2.07;

j) três FCE 2.06;

k) quatro FCE 4.07; e

l) cinco FCE 4.05.

Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto na Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

Art. 4º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério das Cidades.

Art. 5º Ficam revogados:

I – o Decreto nº 11.333, de 1º de janeiro de 2023; e

II – o art. 1º do Decreto nº 11.404, de 30 de janeiro de 2023.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 27 de abril de 2023.

Brasília, 5 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jader Fontenelle Barbalho Filho

Esther Dweck

ANEXO I

(exclusivo para assinantes)

ANEXO II

(exclusivo para assinantes)

ANEXO III

(exclusivo para assinantes)

ANEXO IV

(exclusivo para assinantes)

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