Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O Presidente da República no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I – do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) oito CCE 1.13;
c) um CCE 1.09;
d) um CCE 1.05;
e) um CCE 2.13;
f) duas FCE 1.07;
g) uma FCE 2.07; e
h) uma FCE 3.13; e
II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Esporte:
a) dois CCE 1.10;
b) dois CCE 1.07;
c) um CCE 2.07;
d) um CCE 2.05;
e) um CCE 3.13;
f) uma FCE 1.15;
g) oito FCE 1.13;
h) quatro FCE 1.10;
i) duas FCE 2.13;
j) uma FCE 2.10; e
k) três FCE 2.05.
Art. 2º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, CCE e FCE, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 3 de abril de 2023.
Brasília, 21 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ana Beatriz Moser
Esther Dweck
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)