DECRETO Nº 11.450, DE 21 DE MARÇO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O Presidente da República no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I – do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) oito CCE 1.13;

c) um CCE 1.09;

d) um CCE 1.05;

e) um CCE 2.13;

f) duas FCE 1.07;

g) uma FCE 2.07; e

h) uma FCE 3.13; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Esporte:

a) dois CCE 1.10;

b) dois CCE 1.07;

c) um CCE 2.07;

d) um CCE 2.05;

e) um CCE 3.13;

f) uma FCE 1.15;

g) oito FCE 1.13;

h) quatro FCE 1.10;

i) duas FCE 2.13;

j) uma FCE 2.10; e

k) três FCE 2.05.

Art. 2º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, CCE e FCE, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 3 de abril de 2023.

Brasília, 21 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ana Beatriz Moser

Esther Dweck

ANEXO I

(exclusivo para assinantes)

ANEXO II

(exclusivo para assinantes)

ANEXO III

(exclusivo para assinantes)

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