DECRETO Nº 11.437, DE 17 DE MARÇO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I – do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) onze CCE 1.15;

b) quatro CCE 1.14;

c) um CCE 1.10;

d) dois CCE 1.08;

e) dois CCE 1.07;

f) um CCE 1.05;

g) um CCE 2.15;

h) dois CCE 3.13;

i) um CCE 3.08;

j) um CCE 3.05;

k) uma FCE 1.08;

l) três FCE 1.05;

m) uma FCE 3.12;

n) uma FCE 3.10;

o) uma FCE 3.07;

p) duas FCE 4.11;

q) duas FCE 4.10;

r) quatro FCE 4.09;

s) duas FCE 4.08;

t) cinco FCE 4.07;

u) seis FCE 4.06;

v) oito FCE 4.05;

w) duas FCE 4.03;

x) doze FCE 4.02; e

y) duas FCE 4.01; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.13;

b) um CCE 2.11;

c) dois CCE 2.10;

d) três CCE 2.07;

e) quatro CCE 2.05;

f) dois CCE 3.10;

g) quinze FCE 1.15;

h) três FCE 1.13;

i) três FCE 1.10;

j) três FCE 1.07;

k) uma FCE 1.06;

l) uma FCE 2.15;

m) quatro FCE 2.13;

n) uma FCE 2.12;

o) quatro FCE 2.10;

p) uma FCE 2.09;

q) três FCE 2.07;

r) duas FCE 3.15;

s) sete FCE 3.13;

t) uma FCE 3.05; e

u) duas FCE 4.04.

Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 5º Ficam revogados:

I – o Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023; e

II – o art. 5º do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 30 de março de 2023.

Brasília, 17 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

ANEXO I

(exclusivo para assinantes)

ANEXO II

(exclusivo para assinantes)

ANEXO III

(exclusivo para assinantes)

ANEXO IV

(exclusivo para assinantes)

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