DECRETO Nº 11.418, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

DOU 24/2/2023 – Edição Extra-C

Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º …………………………………………..

………………………………………………………

II – o Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República;

………………………………………………………

IV – o Ministro de Estado da Fazenda;

V – o Ministro de Estado dos Transportes;

VI – o Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária;

VII – o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação;

VIII – o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

IX – o Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional;

X – o Ministro de Estado das Cidades;

XV – o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

XVI – o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

XVII – o Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

XVIII – o Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento;

XIX – o Ministro de Estado de Portos e Aeroportos;

XX – o Ministro de Estado dos Povos Indígenas; e

XXI – o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética.

………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I – os incisos XI-A e XI-B do caput do art. 2º do Decreto nº 3.520, de 2000;

II – o art. 1º do Decreto nº 9.601, de 5 de dezembro de 2018, na parte em que altera os incisos IV a XII do caput do art. 2º do Decreto nº 3.520, de 2000;

III – o Decreto nº 9.715, de 26 de fevereiro de 2019;

IV – o Decreto nº 10.105, de 6 de novembro de 2019; e

V – o art. 1º do Decreto nº 10.940, de 13 de janeiro de 2022, na parte em que altera o art. 2º do Decreto nº 3.520, de 2000.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alexandre Silveira de Oliveira

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