Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I – do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) um CCE 1.09;
c) sete CCE 1.07;
d) um CCE 2.13;
e) quatro CCE 2.10;
f) nove CCE 2.07;
g) um CCE 3.13;
h) dois CCE 3.07;
i) sete FCE 1.07;
j) cinco FCE 2.10;
k) cinco FCE 2.07;
l) uma FCE 2.05; e
m) duas FCE 3.10; e
II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Turismo:
a) três CCE 1.13;
b) um CCE 1.12;
c) três CCE 1.10;
d) três CCE 1.06;
e) seis CCE 1.05;
f) um CCE 3.02;
g) uma FCE 1.15;
h) sete FCE 1.13;
i) oito FCE 1.10;
j) duas FCE 1.06;
k) seis FCE 1.05; e
l) cinco FCE 3.04.
Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto nos art. 6º e art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.
Art. 4º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Turismo.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 11.361, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2023.
Brasília, 16 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Daniela Mote de Souza Carneiro
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)
ANEXO IV
(exclusivo para assinantes)