DOU 23/1/2023 – Edição Extra-A
Altera o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Educação, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
…………………………………………………………………………………………………………………….
III – dezessete CCE 1.15;
…………………………………………………………………………………………………………………….
V – quarenta e oito CCE 1.13;
VI – vinte e quatro CCE 1.10;
VII – vinte CCE 1.07;
VIII – trinta e um CCE 1.05;
IX – seis CCE 2.15;
X – nove CCE 2.13;
XI – onze CCE 2.10;
XII – vinte e dois CCE 2.07;
XIII – oito CCE 2.05;
XIV – três CCE 3.15;
XV – dezoito CCE 3.13;
XVI – oito CCE 3.10;
XVII – dez FCE 1.15;
XVIII – uma FCE 1.14;
XIX – quarenta e seis FCE 1.13;
XX – oitenta e uma FCE 1.10;
XXI – quarenta e seis FCE 1.07;
XXII – setenta e uma FCE 1.05;
XXIII – duas FCE 1.03;
XXIV – cento e cinquenta e oito FCE 1.01;
XXV – duas FCE 2.15;
XXVI – cinco FCE 2.13;
XXVII – nove FCE 2.10;
XXVIII – vinte e quatro FCE 2.07;
XXIX – duas FCE 2.06;
XXX – doze FCE 2.05;
XXXI – uma FCE 2.02;
XXXII – duas FCE 3.15;
XXXIII – três FCE 3.13;
XXIV – treze FCE 3.10;
XXXV – trinta e seis FCE 3.07;
XXXVI – dezoito FCE 3.05;
XXXVII – duas FCE 4.11;
XXXVIII – uma FCE 4.09;
XXXIX – uma FCE 4.07;
XL – uma FCE 4.06;
XLI – trinta e cinco FCE 4.05; e
XLII – sete FCE 4.04.” (NR)
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.342, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º …………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………………………..
II – ………………………………………………………………………………………………………..
a) ………………………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………………..
2. Diretoria de Formação Docente e Valorização de Profissionais da Educação;
3. Diretoria de Apoio à Gestão Educacional; e
4. Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica;
……………………………………………………………………………………………………………………..
e) Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino:
1. Diretoria de Articulação com os Sistemas Nacionais de Ensino, Planos Decenais e Valorização dos Profissionais da Educação; e
2. Diretoria de Articulação Intersetorial;
f) ………………………………………………………………………………………………………….
1. Diretoria de Políticas de Educação do Campo e Educação Escolar Indígena;
…………………………………………………………………………………………………………………….
4. Diretoria de Políticas de Educação Étnico-Racial e Educação Escolar Quilombola;
……………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 16. À Diretoria de Apoio à Gestão Educacional compete:
……………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 29. À Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino compete:
……………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 30. À Diretoria de Articulação com os Sistemas Nacionais de Ensino, Planos Decenais e Valorização dos Profissionais da Educação compete:
……………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 31. À Diretoria de Articulação Intersetorial compete:
……………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 34. À Diretoria de Políticas de Educação do Campo e Educação Escolar Indígena compete:
……………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 3º Os Anexos II e III ao Decreto nº 11.342, de 2023, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 4º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.378, 11 de janeiro de 2023:
I – art. 1º, na parte que altera o art. 36-A do Decreto nº 11.342, de 2023;
II – art. 2º; e
III – Anexos I e II.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 23 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)