DECRETO Nº 11.393, DE 21 DE JANEIRO DE 2023

DOU 21/1/2023 – Edição Extra-F

Altera o Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I – do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.05;

b) um CCE 2.13;

c) uma FCE 1.10; e

d) uma FCE 3.13; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Comunicações:

a) um CCE 1.10;

b) dois CCE 1.07;

c) um CCE 3.13;

d) uma FCE 1.15; e

e) uma FCE 1.05.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ……………………………………………………………………………………….

I – ………………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………..

d) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

……………………………………………………………………………………………………..

II – …………………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………..

b)…………………………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………..

2. Departamento de Investimento e Inovação; e

3. Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital;

……………………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 6º À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:

……………………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 21. Ao Departamento de Investimento e Inovação compete:

……………………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 22. Ao Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital compete:

……………………………………………………………………………………………………..

VII – acompanhar o desenvolvimento da política de desfazimento de bens eletrônicos do Governo federal;

VIII – monitorar e acompanhar as parcerias institucionais estabelecidas, no âmbito de sua competência, conforme as diretrizes e instrumentos legais firmados;

IX – propor medidas e projetos para alocação de recursos destinados ao financiamento da universalização ou da ampliação dos serviços de telecomunicações;

X – executar atividades, estudos e projetos com vistas à expansão de infraestrutura e serviços de telecomunicações, em especial para promoção do acesso à internet em banda larga;

XI – realizar e manter atualizado levantamento de cobertura das redes e dos serviços de telecomunicações que propiciam o acesso à internet em banda larga;

XII – promover a implantação de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação em espaços públicos para inclusão digital; e

XIII – desenvolver e articular projetos para viabilizar a aplicação de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação na melhoria da gestão urbana.” (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.335, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º Ficam revogados os incisos I a V do caput do art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 11.335, de 2023.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 21 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

ANEXO I

(exclusivo para assinantes)

ANEXO II

(exclusivo para assinantes)

ANEXO III

(exclusivo para assinantes)

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