DOU 20/1/2023 – Edição Extra-E
Altera o Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I – da Agência Brasileira de Inteligência – Abin para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) quatro CCE 1.15;
b) um CCE 1.05; e
c) dois CCE 2.05; e
II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Abin:
a) um CCE 1.10;
b) dois CCE 1.07;
c) um CCE 2.10;
d) três FCE 1.15;
e) duas FCE 1.13;
f) duas FCE 1.05; e
g) duas FCE 2.05.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º …………………………………………………………………………………………………
I – …………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………………….
f) …………………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………………………..
3. Departamento de Gestão de Pessoal; e
……………………………………………………………………………………………………………………
g) Assessoria Jurídica;
……………………………………………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 10. Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete:
…………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 12. À Assessoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
……………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.327, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Fica revogada a alínea “b” do inciso I do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)