DOU 02/01/2023 – Edição Extra-A
Revoga o Decreto nº 10.966, de 11 de fevereiro de 2022, que institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 225 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 10.966, de 11 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Osmarina Marina Silva Vaz de Lima
Presidente da República Federativa do Brasil