DOU 21/12/2022 –
Torna sem efeito o Decreto de 8 de março de 2002, que outorgou a concessão à Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53710.000428/2000-11 do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica tornado sem efeito o Decreto de 8 de março de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2002, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 197, de 25 de julho de 2011, que outorgou a concessão à Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 19.559.012/0001-89, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais, em razão da não apresentação dos documentos necessários à formalização do contrato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria