DOU 13/12/2022 – Edição Extra-B
Altera o Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, para incorporar à estrutura da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ o acréscimo de diretorias e de cargos em comissão previstos na Lei nº 14.465, de 9 de novembro de 2022.
O Presidente da República, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º A ANTAQ será dirigida por um Diretor-Geral e quatro Diretores.
………………………………………………………” (NR)
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 4.122, de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 14 de dezembro de 2022.
Brasília, 13 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Sampaio Cunha Filho
ANEXO
(exclusivo para assinantes)