DOU 9/12/2022 – Edição Extra-A
Cria a Ordem do Mérito Princesa Isabel.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Ordem do Mérito Princesa Isabel.
Art. 2º A Ordem do Mérito Princesa Isabel poderá ser concedida àqueles que tenham prestado notáveis serviços, em âmbito nacional ou internacional, relacionados com:
I – a proteção e a promoção dos direitos humanos; e
II – o atendimento e a assistência aos públicos-alvo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
§ 1º Para fins do disposto no caput, a Ordem do Mérito Princesa Isabel será concedida a:
I – pessoas naturais nacionais e estrangeiras;
II – órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta; e
III – instituições civis e organizações militares nacionais e estrangeiras.
§ 2º A Ordem do Mérito Princesa Isabel será concedida por ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio da entrega de medalhas, placas ou congêneres.
Art. 3º Caberá ao Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 9.331, de 5 de abril de 2018.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Cristiane Rodrigues Britto