DOU 17/11/2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, Funções Gratificadas – FG, Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas- FCE:
I – do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) cinco DAS 101.6;
b) vinte e quatro DAS 101.5;
c) cinquenta DAS 101.4;
d) vinte DAS 101.3;
e) sete DAS 101.2;
f) sete DAS 101.1;
g) quatro DAS 102.5;
h) nove DAS 102.4;
i) vinte e um DAS 102.3;
j) trinta DAS 102.2;
k) trinta e seis DAS 102.1;
l) duas FCPE 101.5;
m) vinte e sete FCPE 101.4;
n) cento e quarenta e cinco FCPE 101.3;
o) cento e dezessete FCPE 101.2;
p) noventa e três FCPE 101.1;
q) duas FCPE 102.4;
r) seis FCPE 102.3;
s) vinte e nove FCPE 102.2;
t) trinta e uma FCPE 102.1;
u) noventa e nove FG-1;
v) sessenta e uma FG-2; e
w) trinta e oito FG-3; e
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:
a) cinco CCE 1.17;
b) vinte e oito CCE 1.15;
c) trinta e oito CCE 1.13;
d) vinte e três CCE 1.10;
e) cinco CCE 1.07;
f) sete CCE 1.05;
g) quatro CCE 2.15;
h) sete CCE 2.13;
i) vinte e dois CCE 2.10;
j) vinte e quatro CCE 2.07;
k) um CCE 2.06;
l) vinte e oito CCE 2.05;
m) seis FCE 1.15;
n) trinta e seis FCE 1.13;
o) cento e quarenta e três FCE 1.10;
p) cento e vinte e cinco FCE 1.07;
q) noventa FCE 1.05;
r) vinte e três FCE 1.02;
s) cinco FCE 1.01;
t) uma FCE 2.13;
u) sete FCE 2.10;
v) trinta e cinco FCE 2.07;
w) quarenta e uma FCE 2.05;
x) cinco FCE 2.04;
y) cento e trinta e quatro FCE 2.02;
z) vinte e três FCE 2.01; e
aa) quatorze FCE 4.04.
Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas – FCT previstas no Anexo ao Decreto nº 5.117, de 28 de junho de 2004:
I – uma FCT-4;
II – uma FCT-5;
III – três FCT-6;
IV – cinco FCT-9;
V – três FCT-10; e
VI – uma FCT-11.
Art. 4º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V:
I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II – em FCE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE;
c) FG; e
d) FCT.
Art. 5º O cargo de Natureza Especial do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações fica transformado no CCE 1.18, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.204, de 2021, de mesma denominação.
Art. 6º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 7º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 ao art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 8º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 5.117, de 2004;
II – o art. 11 do Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018;
III – o Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020;
IV – o Decreto nº 10.485, de 11 de setembro de 2020;
V – o art. 2º do Decreto nº 10.644, de 11 de março de 2021, na parte em que altera os § 1º a § 3º do art. 11 do Decreto nº 9.581, de 2018; e
VI – o Decreto nº 11.053, de 28 de abril de 2022.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 16 de dezembro de 2022.
Brasília, 16 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Paulo César Rezende de Carvalho Alvim
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)
ANEXO IV
(exclusivo para assinantes)
ANEXO V
(exclusivo para assinantes)