DOU 17/11/2022
Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, para prorrogar o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º A inventariança de que trata este Decreto será concluída até 18 de dezembro de 2023.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.869, de 25 de novembro de 2021, na parte em que altera o art. 7º do Decreto nº 9.052, de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes