DECRETO Nº 11.252, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022

DOU 10/11/2022

Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a revogação do:

I – Decreto nº 95.813, de 10 de março de 1988;

II – Decreto nº 36, de 14 de fevereiro de 1991;

III – Decreto de 3 de abril de 1991, que autoriza o aumento de capital social do Instituto de Resseguros do Brasil – IRB, e dá outras providências;

IV – Decreto de 15 de abril de 1991, que simplifica o encaminhamento de requerimentos e documentos aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;

V – Decreto de 22 de maio de 1991, que aprova o aumento do Capital Social da Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS, e dá outras providências;

VI – Decreto de 16 de julho de 1991, que altera o art. 9º do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990;

VII – Decreto de 20 de agosto de 1991, que declara extintas funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias;

VIII – Decreto de 28 de agosto de 1991, que fixa preços mínimos básicos e valores de financiamento a estocagem de produtos agrícolas da 2ª safra de 1990/91 das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, da safra de 1991 das Regiões Norte/Nordeste e da safra de inverno de 1991, e dá outras providências;

IX – Decreto nº 217, de 18 de setembro de 1991;

X – Decreto nº 368, de 19 de dezembro de 1991;

XI – Decreto de 31 de dezembro de 1991, que aprova alteração do Estatuto Social da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM;

XII – Decreto de 24 de janeiro de 1992, que revoga o Decreto que dispõe sobre a competência do Ministro Extraordinário para Assuntos de Integração Latino-Americana;

XIII – Decreto de 3 de fevereiro de 1992, que fixa preços mínimos básicos e valores de financiamento para produtos agrícolas da 2ª safra de 1991/92, das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, e da safra 1992, das Regiões Norte e Nordeste;

XIV – Decreto de 14 de fevereiro de 1992, que reabre em favor de diversos Órgãos, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1991, o crédito especial aberto por Decreto de 26 de dezembro de 1991;

XV – Decreto de 18 de fevereiro de 1992, que fixa os preços mínimos básicos da uva da safra 1992;

XVI – Decreto de 25 de março de 1992, que altera dispositivos do Decreto nº 99.464, de 16 de agosto de 1990, que dispõe sobre inclusões no Programa Nacional de Desestatização;

XVII – Decreto de 21 de julho de 1992, que transfere cargos em comissão da Fundação Legião Brasileira de Assistência para o Ministério da Ação Social;

XVIII – Decreto de 17 de setembro de 1992, que fixa preços mínimos básicos e valores de financiamento para produtos agrícolas da safra de inverno de 1992;

XIX – Decreto de 12 de novembro de 1992, que dispõe sobre a vinculação da RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S.A.;

XX – Decreto de 30 de dezembro de 1992, que altera o Orçamento de Investimento da União, para incorporar no Ministério da Educação o valor de Cr$ 487.430.000,00, para reforço de dotações da entidade que especifica;

XXI – Decreto de 20 de abril de 1993, que autoriza o aumento de capital social do Instituto de Resseguros do Brasil IRB e dá outras providências;

XXII – Decreto de 20 de julho de 1993, que constitui Comissão Especial para acompanhar o processo de apuração dos percentuais e índices a que se refere o art. 2º da Lei nº 8.676, de 13 de junho de 1993;

XXIII – Decreto de 12 de agosto de 1993, que estabelece a programação financeira de liberação de cotas pela Secretaria do Tesouro Nacional, para o Poder Executivo, referente ao Orçamento Geral da União para 1993;

XXIV – Decreto de 25 de outubro de 1993, que define condições para aquisição e remoção de alimentos básicos destinados à população flagelada pela seca e abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional e do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de CR$ 5.470.000.000,00;

XXV – Decreto de 5 de novembro de 1993, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de CR$ 58.194.133,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;

XXVI – Decreto de 9 de novembro de 1993, que fixa os preços mínimos básicos e os valores de financiamento para produtos agrícolas da safra de verão 1993/1994;

XXVII – Decreto nº 1.050, de 27 de janeiro de 1994;

XXVIII – Decreto nº 1.095, de 23 de março de 1994;

XXIX – Decreto de 23 de maio de 1994, que aprova alterações do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS);

XXX – Decreto de 5 de setembro de 1994, que encerra os trabalhos de inventariança do extinto Ministério da Infra-Estrutura;

XXXI – Decreto nº 1.348, de 28 de dezembro de 1994;

XXXII – Decreto nº 1.496, de 22 de maio de 1995;

XXXIII – Decreto nº 1.586, de 7 de agosto de 1995;

XXXIV – Decreto de 29 de maio de 1996, que encerra os trabalhos de inventariança da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência – LBA;

XXXV – Decreto de 8 de julho de 1996, que encerra os trabalhos de inventariança do extinto Ministério da Integração Regional;

XXXVI – Decreto de 8 de julho de 1996, que encerra os trabalhos de inventariança, do extinto Ministério do Bem-Estar Social;

XXXVII – Decreto de 26 de agosto de 1996, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito extraordinário no valor de R$ 547.000.000,00, para os fins que especifica;

XXXVIII – Decreto de 27 de agosto de 1996, que encerra os trabalhos de inventariança da extinta Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência- FCBIA;

XXXIX – Decreto de 25 de outubro de 1996, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 14.039.599,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;

XL – Decreto de 25 de outubro de 1996, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial no valor de R$ 19.980.732,00, para os fins que especifica;

XLI – Decreto de 10 de dezembro de 1996, que autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 1.573.765.892,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos;

XLII – Decreto de 17 de abril de 1997, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário, nos casos que menciona;

XLIII – Decreto de 20 de novembro de 1997, que encerra os trabalhos de inventariança da extinta Fundação de Assistência ao Estudante – FAE;

XLIV – Decreto de 22 de maio de 1998, que encerra os trabalhos de inventariança da extinta autarquia Superintendência Nacional do Abastecimento – SUNAB;

XLV – Decreto de 7 de fevereiro de 2000, que revoga o Decreto de 27 de julho de 1999, que dispõe sobre a concessão de férias e licenças aos servidores públicos federais designados para participar dos Projetos Ano 2000, na Administração Pública Federal direta e indireta;

XLVI – Decreto nº 3.813, de 4 de maio de 2001;

XLVII – Decreto nº 3.886, de 14 de agosto de 2001;

XLVIII – Decreto nº 3.933, de 20 de setembro de 2001;

XLIX – Decreto nº 4.087, de 15 de janeiro de 2002;

L – Decreto nº 4.147, de 27 de fevereiro de 2002;

LI – Decreto nº 4.197, de 16 de abril de 2002;

LII – Decreto de 26 de junho de 2002, que autoriza o Conselho Monetário Nacional a alterar as metas para a inflação para o ano de 2003;

LIII – Decreto nº 4.325, de 7 de agosto de 2002;

LIV – Decreto nº 4.359, de 5 de setembro de 2002;

LV – Decreto nº 4.385, de 24 de setembro de 2002;

LVI – Decreto nº 4.601, de 19 de fevereiro de 2003;

LVII – Decreto nº 4.783, de 17 de julho de 2003;

LVIII – Decreto nº 4.782, de 17 de julho de 2003;

LIX – Decreto nº 5.071, de 7 de maio de 2004;

LX – Decreto nº 5.150, de 22 de julho de 2004;

LXI – Decreto nº 5.241, de 14 de outubro de 2004;

LXII – Decreto nº 5.494, de 20 de julho de 2005;

LXIII – Decreto nº 5.528, de 1º de setembro de 2005;

LXIV – Decreto nº 5.559, de 5 de outubro de 2005;

LXV – Decreto nº 5.838, de 10 de julho de 2006;

LXVI – Decreto nº 5.869, de 3 de agosto de 2006;

LXVII – Decreto nº 5.868, de 3 de agosto de 2006;

LXVIII – Decreto de 19 de março de 2007, que cria a Comissão Especial encarregada de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil de Sua Santidade o Papa Bento XVI;

LXIX – Decreto nº 6.266, de 22 de novembro de 2007;

LXX – Decreto nº 6.638, de 7 de novembro de 2008:

a) o art. 4º; e

b) o Anexo;

LXXI – Decreto nº 6.742, de 14 de janeiro de 2009;

LXXII – Decreto nº 6.785, de 19 de fevereiro de 2009;

LXXIII – Decreto nº 6.830, de 27 de abril de 2009;

LXXIV – Decreto nº 6.836, de 4 de maio de 2009;

LXXV – Decreto nº 6.866, de 29 de maio de 2009;

LXXVI – Decreto nº 6.868, de 4 de junho de 2009;

LXXVII – Decreto nº 6.873, de 4 de junho de 2009;

LXXVIII – Decreto nº 6.895, de 14 julho de 2009;

LXXIX – Decreto nº 6.977, de 7 de outubro de 2009;

LXXX – Decreto nº 7.005, de 9 de novembro de 2009;

LXXXI – Decreto nº 7.057, de 29 de dezembro de 2009;

LXXXII – Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010;

LXXXIII – Decreto nº 7.120, de 26 de fevereiro de 2010;

LXXXIV – Decreto nº 7.137, de 29 de março de 2010;

LXXXV – Decreto nº 7.144, de 30 de março de 2010;

LXXXVI – Decreto nº 7.189, de 30 de maio de 2010;

LXXXVII – Decreto nº 7.199, de 2 de junho de 2010;

LXXXVIII – Decreto nº 7.220, de 25 de junho de 2010;

LXXXIX – Decreto nº 7.244, de 27 de julho de 2010;

XC – Decreto nº 7.278, de 26 de agosto de 2010;

XCI – Decreto nº 7.300, de 14 de setembro de 2010;

XCII – Decreto nº 7.351, de 3 de novembro de 2010;

XCIII – Decreto nº 7.407, de 28 de dezembro de 2010;

XCIV – Decreto nº 7.418, de 31 de dezembro de 2010;

XCV – Decreto nº 7.468, de 28 de abril de 2011;

XCVI – Decreto nº 7.475, de 11 de maio de 2011;

XCVII – Decreto nº 7.511, de 30 de junho de 2011;

XCVIII – Decreto nº 7.540, de 2 de agosto de 2011;

XCIX – Decreto nº 7.560, de 8 de setembro de 2011;

C – Decreto nº 7.571, de 28 de setembro de 2011;

CI – Decreto nº 7.592, de 28 de outubro de 2011;

CII – Decreto nº 7.615, de 17 de novembro de 2011;

CIII – Decreto nº 7.663, de 29 de dezembro de 2011;

CIV – Decreto nº 7.681, de 17 de fevereiro de 2012;

CV – Decreto nº 7.712, de 3 de abril de 2012;

CVI – Decreto nº 7.725, de 21 de maio de 2012;

CVII – Decreto nº 7.806, de 17 de setembro de 2012;

CVIII – Decreto nº 7.837, de 9 de novembro de 2012;

CIX – Decreto nº 7.897, de 1º de fevereiro de 2013;

CX – Decreto nº 7.978, de 2 de abril de 2013;

CXI – Decreto nº 8.061, de 29 de julho de 2013:

a) o art. 1º, na parte em que altera o caput do art. 10 e o art. 11 do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006;

b) o art. 2º; e

c) o art. 3º, na parte em que altera os art. 28 e art. 45 do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963;

CXII – Decreto nº 8.118, de 10 de outubro de 2013;

CXIII – Decreto nº 8.149, de 10 de dezembro de 2013;

CXIV – Decreto nº 8.196, de 19 de fevereiro de 2014;

CXV – Decreto nº 8.258, de 29 de maio de 2014;

CXVI – Decreto nº 8.481, de 7 de julho de 2015;

CXVII – Decreto de 19 de novembro de 2015, que altera o Decreto de 24 de julho de 2014, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista;

CXVIII – art. 5º do Decreto nº 8.587, de 11 de dezembro de 2015;

CXIX – art. 4º do Decreto nº 8.595, de 18 de dezembro de 2015;

CXX – Decreto nº 8.656, de 29 de janeiro de 2016:

a) os art. 5º ao art. 7º; e

b) os Anexos I e II;

CXXI – Decreto nº 8.671, de 16 de fevereiro de 2016:

a) o art. 2º; e

b) o Anexo II;

CXXII – Decreto nº 8.719, de 25 de abril de 2016;

CXXIII – Decreto nº 8.865, de 29 de setembro de 2016;

CXXIV – Decreto nº 9.136, de 21 de agosto de 2017;

CXXV – Decreto nº 9.148, de 28 de agosto de 2017;

CXXVI – art. 1º do Decreto nº 9.205, de 24 de novembro de 2017;

CXXVII – Decreto nº 9.214, de 29 de novembro de 2017;

CXXVIII – art. 7º do Decreto nº 9.325, de 3 de abril de 2018;

CXXVIX – Decreto nº 9.425, de 27 de junho de 2018:

a) o art. 6º; e

b) o Anexo IV;

CXXX – Decreto nº 9.511, de 26 de setembro de 2018;

CXXXI – Decreto nº 9.527, de 15 de outubro de 2018;

CXXXII – Decreto nº 9.577, de 22 de novembro de 2018;

CXXXIII – Decreto nº 9.582, de 23 de novembro de 2018;

CXXXIV – Decreto nº 9.648, de 27 de dezembro de 2018;

CXXXV – Decreto nº 9.659, de 28 de dezembro de 2018:

a) o art. 4º; e

b) o Anexo II;

CXXXVI – Decreto nº 10.740, de 5 de julho de 2021; e

CXXXVII – art. 1º do Decreto nº 11.019, de 30 de março de 2022, na parte em que altera o art. 16 do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

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