DOU 19/10/2022
Altera o Decreto nº 8.804, de 7 de julho de 2016, para dispor sobre as Medalhas-Prêmio” Almirante Marques de Leão”, “Almirante Newton Braga” e “Almirante Sylvio de Camargo”.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.804, de 7dejulho de2016, passa a vigorar comas seguintes alterações:
“Art. 1º ………………………………………….
I – “Almirante Marques de Leão”, em homenagem ao ex-Ministro da Marinha, para agraciar os oficiais primeiros colocados na classificação final de aperfeiçoamento, nas habilitações de Armamento, Comunicações, Eletrônica e Máquinas, calculada pela média ponderada entre o correspondente Curso de Aperfeiçoamento e o Curso de Aperfeiçoamento Avançado;
……………………………………………………..
V – “Almirante Newton Braga”, em homenagem ao insigne chefe naval, para agraciar o oficial que obtivera primeira colocação na classificação final de aperfeiçoamento, calculada pela média ponderada entre o Curso de Aperfeiçoamento de Intendência para Oficiais e o Curso de Aperfeiçoamento Avançado de Intendência para Oficiais; e
VI – “Almirante Sylvio de Camargo”, em homenagem ao Patrono do Corpo de Fuzileiros Navais, para agraciar o oficial que obtivera primeira colocação na classificação final de aperfeiçoamento, calculada pela média ponderada entre o Curso de Aperfeiçoamento em Guerra Anfíbia e Expedicionária e o Curso de Aperfeiçoamento Avançado de Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
MINISTÉRIO DA DEFESA