DECRETO Nº 11.241, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

DOU 19/10/2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência Nacional de Previdência Complementar -Previce remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos sem comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, Funções Gratificadas – FG, Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I – da Previc para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) cinco DAS 101.5;

c) onze DAS 101.4;

d) quatorze DAS 101.3;

e) seis DAS 101.2;

f) um DAS 102.4;

g) quinze FCPE 101.4;

h) vinte e uma FCPE 101.3;

i) dezoito FCPE 101.2;

j) dezessete FCPE 101.1;

k) seis FG-1;

l) dez FG-2; e

m) doze FG-3; e

II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Previc:

a) um CCE 1.17;

b) quatro CCE 1.15;

c) um CCE 1.14;

d) quatro CCE 1.13;

e) cinco CCE 1.10;

f) seis CCE 1.07;

g) um CCE 2.10;

h) um CCE 2.07;

i) três CCE 3.13;

j) uma FCE 1.15;

k) vinte e três FCE 1.13;

l) trinta e quatro FCE 1.10;

m) dezessete FCE 1.07;

n) uma FCE 1.06;

o) onze FCE 1.05;

p) duas FCE 2.10; e

q) duas FCE 2.02.

Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6ºda Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;

b) FCPE; e

c) FG.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Previc por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro de alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Previc.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 27 de outubro de 2022.

Brasília, 18 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

José Carlos Oliveira

ANEXO I
(exclusivo para assinantes)

ANEXO II
(exclusivo para assinantes)

ANEXO III
(exclusivo para assinantes)

ANEXO IV
(exclusivo para assinantes)

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