DOU 11/10/2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, Funções Gratificadas – FG, Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I – da CVM para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) cinco DAS 101.5;
c) quatro DAS 101.4;
d) quatro DAS 101.3;
e) dois DAS 101.2;
f) cinco DAS 102.3;
g) três DAS 102.2;
h) onze DAS 102.1;
i) dezesseis FCPE 101.4;
j) quarenta e quatro FCPE 101.3;
k) seis FCPE 101.2;
l) duas FCPE 101.1;
m) uma FCPE 102.2;
n) três FCPE 102.1;
o) vinte FG-1;
p) vinte e duas FG-2; e
q) vinte e seis FG-3; e
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a CVM:
a) um CCE 1.17;
b) cinco CCE 1.15;
c) três CCE 1.13;
d) quatro CCE 1.10;
e) dois CCE 1.07;
f) cinco CCE 2.10;
g) três CCE 2.07;
h) onze CCE 2.05;
i) dezessete FCE 1.13;
j) quarenta e quatro FCE 1.10;
k) seis FCE 1.07;
l) uma FCE 1.05;
m) quatro FCE 1.02;
n) uma FCE 2.07;
o) uma FCE 2.05;
p) sete FCE 2.02;
q) dez FCE 2.01;
r) três FCE 4.05;
s) dez FCE 4.02; e
t) trinta e oito FCE 4.01.
Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:
I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II – em FCE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE; e
c) FG.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da CVM por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, nos incisos II a VI do caput do art. 11, e nos art. 12 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da CVM.
Art. 6º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 4.300, de 12 de julho de 2002;
II – o Decreto nº 4.537, de 20 de dezembro de 2002;
III – o Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008;
IV – o Decreto nº 8.965, de 19 de janeiro de 2017;
V – o Decreto nº 9.436, de 3 de julho de 2018;
VI – o Decreto nº 10.217, de 30 de janeiro de 2020; e
VII – o Decreto nº 10.596, de 8 de janeiro de 2021.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 27 de outubro de2022.
Brasília, 10 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)
ANEXO IV
(exclusivo para assinantes)