DOU 11/10/2022
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional – FBN, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, Funções Gratificadas – FG, Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I – da FBN para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) um DAS 101.5;
c) seis DAS 101.4;
d) cinco DAS 101.3;
e) três DAS 101.2;
f) um DAS 101.1;
g) dois DAS 102.2;
h) dois DAS 102.1;
i) duas FCPE 101.4;
j) dez FCPE 101.3;
k) cinco FCPE 101.2;
l) uma FCPE 101.1;
m) duas FCPE 102.1;
n) onze FG-1;
o) quatorze FG-2; e
p) treze FG-3; e
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a FBN:
a) um CCE 1.17;
b) um CCE 1.15;
c) quatro CCE 1.13;
d) três CCE 1.10;
e) dois CCE 1.07;
f) quatro FCE 1.13;
g) treze FCE 1.10;
h) seis FCE 1.07;
i) uma FCE 1.06;
j) cinco FCE 1.05;
k) onze FCE 1.03;
l) dezoito FCE 1.02;
m) vinte FCE 1.01;
n) três FCE 2.05;
o) duas FCE 2.02; e
p) uma FCE 3.01.
Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:
I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II – em FCE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE; e
c) FG.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da FBN por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança no Estatuto da FBN.
Art. 6º Ficam revogados:
I – os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.297, de 15 de agosto de 2014:
a) os art. 1º e art. 2º;
b) os art. 4º e art. 5º;
c) os art. 9º a art. 11; e
d) os Anexos I a III; e
II – o Decreto nº 8.982, de 6 de fevereiro de 2017.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 27 de outubro de 2022.
Brasília, 10 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Carlos Alberto Gomes de Brito
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)
ANEXO IV
(exclusivo para assinantes)