DECRETO Nº 11.233, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

DOU 11/10/2022

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional – FBN, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, Funções Gratificadas – FG, Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I – da FBN para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) um DAS 101.5;

c) seis DAS 101.4;

d) cinco DAS 101.3;

e) três DAS 101.2;

f) um DAS 101.1;

g) dois DAS 102.2;

h) dois DAS 102.1;

i) duas FCPE 101.4;

j) dez FCPE 101.3;

k) cinco FCPE 101.2;

l) uma FCPE 101.1;

m) duas FCPE 102.1;

n) onze FG-1;

o) quatorze FG-2; e

p) treze FG-3; e

II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a FBN:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) quatro CCE 1.13;

d) três CCE 1.10;

e) dois CCE 1.07;

f) quatro FCE 1.13;

g) treze FCE 1.10;

h) seis FCE 1.07;

i) uma FCE 1.06;

j) cinco FCE 1.05;

k) onze FCE 1.03;

l) dezoito FCE 1.02;

m) vinte FCE 1.01;

n) três FCE 2.05;

o) duas FCE 2.02; e

p) uma FCE 3.01.

Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;

b) FCPE; e

c) FG.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da FBN por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança no Estatuto da FBN.

Art. 6º Ficam revogados:

I – os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.297, de 15 de agosto de 2014:

a) os art. 1º e art. 2º;

b) os art. 4º e art. 5º;

c) os art. 9º a art. 11; e

d) os Anexos I a III; e

II – o Decreto nº 8.982, de 6 de fevereiro de 2017.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 27 de outubro de 2022.

Brasília, 10 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Carlos Alberto Gomes de Brito

ANEXO I
(exclusivo para assinantes)

ANEXO II
(exclusivo para assinantes)

ANEXO III
(exclusivo para assinantes)

ANEXO IV
(exclusivo para assinantes)

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