DECRETO Nº 11.221, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022

DOU 6/10/2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, Funções Gratificadas – FG, Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I – do INMETRO para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) seis DAS 101.5;

c) oito DAS 101.4;

d) um DAS 101.3;

e) dois DAS 102.4;

f) oito FCPE 101.4;

g) uma FCPE 101.3;

h) trinta e sete FCPE 101.2;

i) nove FCPE 101.1;

j) nove FCPE 102.2;

k) uma FCPE 102.1;

l) vinte e cinco FG-1;

m) dez FG-2; e

n) vinte FG-3; e

II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o INMETRO:

a) um CCE 1.17;

b) quatro CCE 1.15;

c) três CCE 1.13;

d) um CCE 1.10;

e) dois CCE 2.13;

f) um CCE 3.13;

g) uma FCE 1.15;

h) treze FCE 1.13;

i) uma FCE 1.10;

j) quarenta e uma FCE 1.07;

k) dez FCE 1.05;

l) cinquenta e três FCE 1.02;

m) dez FCE 1.01;

n) quatro FCE 2.07;

o) sete FCE 2.05;

p) uma FCE 2.04; e

q) duas FCE 2.02.

Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;

b) FCPE; e

c) FG.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do INMETRO por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do INMETRO.

Art. 6º Ficam revogados:

I – o Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

II – o Decreto nº 7.938, de 19 de fevereiro de 2013;

III – o Decreto nº 8.671, de 16 de fevereiro de 2016;

IV – o Decreto nº 8.848, de 12 de setembro de 2016; e

V – o Decreto nº 9.526, de 15 de outubro de 2018.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 27 de outubro de 2022.

Brasília, 5 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

ANEXO I
(exclusivo para assinantes)

ANEXO II
(exclusivo para assinantes)

ANEXO III
(exclusivo para assinantes)

ANEXO IV
(exclusivo para assinantes)

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