DOU 3/10/2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, Funções Gratificadas – FG, Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I – da Suframa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) quatro DAS 101.5;
c) doze DAS 101.4;
d) dezenove DAS 101.3;
e) três DAS 102.3;
f) nove FCPE 101.4;
g) dezessete FCPE 101.3;
h) duas FCPE 101.2;
i) nove FCPE 101.1;
j) três FCPE 102.2;
k) vinte e cinco FG-1; e
l) vinte FG-2; e
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Suframa:
a) um CCE 1.17;
b) cinco CCE 1.15;
c) seis CCE 1.13;
d) seis CCE 1.10;
e) onze CCE 1.03;
f) um CCE 1.02;
g) três CCE 2.10;
h) dez CCE 2.02;
i) três CCE 2.01;
j) um CCE 3.13;
k) quatorze FCE 1.13;
l) trinta e seis FCE 1.10;
m) três FCE 1.07;
n) treze FCE 1.05;
o) duas FCE 2.10;
p) três FCE 2.07; e
q) uma FCE 2.05.
Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:
I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II – em FCE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE; e
c) FG.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Suframa por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Suframa.
Art. 6º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010;
II – o Decreto nº 8.639, de 15 de janeiro de 2016; e
III – o Decreto nº 8.849, de 12 de setembro de 2016.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 17 de outubro de 2022.
Brasília, 30 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)
ANEXO IV
(exclusivo para assinantes)