DECRETO Nº 11.214, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

DOU 30/9/2022

Dispõe sobre a execução do Octogésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (84PA-ACE2), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Oriental do Uruguai.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração – Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 20 de dezembro de 1982, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 2, promulgado pelo Decreto nº 88.419, de 20 de junho de 1983; e

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 20 de junho de 2022, em Montevidéu, o Octogésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2;

DECRETA:

Art. 1º O Octogésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Oriental do Uruguai, em 20 de junho de 2022, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França

ANEXO
(exclusivo para assinantes)

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