DECRETO Nº 11.204, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

DOU 22/9/2022, ret. DOU 27/9/2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

(Publicado no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2022, Seção 1)

No art. 9º do Anexo I,

onde se lê:

“Art. 9º À Assessoria de Governança e Gestão Estratégica compete:

I – coordenar e supervisionar o planejamento estratégico institucional do Inep;

II – monitorar a execução dos projetos estratégicos do Inep, em articulação com as unidades competentes;

III – coordenar a sistematização dos indicadores estratégicos do Inep;

IV – gerenciar a estrutura regimental do Inep, de forma a mantê-la atualizada nos sistemas corporativos, em articulação com a Diretoria de Gestão e Planejamento;

V – coordenar e supervisionar, em articulação com as unidades competentes, as atividades relacionadas à inovação de processos e ao desenvolvimento organizacional;

VI – planejar, organizar, secretariar e acompanhar as atividades do Conselho Consultivo;

VII – implementar, monitorar e propor o aperfeiçoamento contínuo do Programa de Integridade do Inep, com ênfase no gerenciamento de riscos de integridade, na avaliação de maturidade
institucional e na melhoria regulatória; e

VIII – promover a capacitação contínua e o compartilhamento de melhores práticas de governança, de gestão estratégica, de integridade, de gerenciamento de riscos, de ética e de controle.”

Leia-se:

“Art. 9º À Assessoria de Governança e Gestão Estratégica compete:

I – coordenar e supervisionar o planejamento estratégico institucional do Inep;

II – monitorar a execução dos projetos estratégicos do Inep, em articulação com as unidades competentes;

III – coordenar a sistematização dos indicadores estratégicos do Inep;

IV – gerenciar a estrutura regimental do Inep, de forma a mantê-la atualizada nos sistemas corporativos, em articulação com a Diretoria de Gestão e Planejamento;

V – coordenar e supervisionar, em articulação com as unidades competentes, as atividades relacionadas à inovação de processos e ao desenvolvimento organizacional;

VI – planejar, organizar, secretariar e acompanhar as atividades do Conselho Consultivo;

VII – implementar, monitorar e propor o aperfeiçoamento contínuo do Programa de Integridade do Inep, com ênfase no gerenciamento de riscos de integridade, na avaliação de maturidade institucional e na melhoria regulatória;

VIII – promover a capacitação contínua e o compartilhamento de melhores práticas de governança, de gestão estratégica, de integridade, de gerenciamento de riscos, de ética e de controle; e

IX – planejar e gerenciar, no âmbito do Inep, a execução das atividades relacionadas com o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg.” No inciso I do caput do art. 13 do Anexo I,

onde se lê:

“I – planejar e gerenciar, no âmbito do Inep, a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de:

a) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – Sisp;

b) Administração Financeira Federal;

c) Contabilidade Federal;

d) Gestão de Documentos de Arquivo – Siga;

e) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;

f) Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec;

g) Planejamento e de Orçamento Federal; e

h) Serviços Gerais – Sisg;”

Leia-se:

“I – planejar e gerenciar, no âmbito do Inep, a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de:

a) Administração Financeira Federal;

b) Contabilidade Federal;
c) Gestão de Documentos de Arquivo – Siga;

d) Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec;

e) Planejamento e de Orçamento Federal; e

f) Serviços Gerais – Sisg;”

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Victor Godoy Veiga

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