DECRETO Nº 11.204, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

DOU 22/9/2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, Funções Gratificadas – FG, Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I – do Inep para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) seis DAS 101.5;

c) dezenove DAS 101.4;

d) um DAS 101.3;

e) um DAS 101.2;

f) um DAS 101.1;

g) três DAS 102.2;

h) um DAS 102.1;

i) quatro FCPE 101.4;

j) trinta e uma FCPE 101.3;

k) seis FCPE 101.2;

l) cinco FCPE 101.1;

m) duas FCPE 102.3;

n) dez FCPE 102.2;

o) nove FCPE 102.1;

p) dezoito FG-1; e

q) três FG-3; e

II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Inep:

a) um CCE 1.17;

b) três CCE 1.15;

c) quatro CCE 1.13;

d) três FCE 1.15;

e) vinte e cinco FCE 1.13;

f) trinta e oito FCE 1.10;

g) duas FCE 1.09;

h) vinte e seis FCE 1.07;

i) dez FCE 1.05;

j) três FCE 1.04;

k) duas FCE 1.02;

l) seis FCE 1.01;

m) cinco FCE 2.07;

n) seis FCE 2.05;

o) uma FCE 2.04;

p) uma FCE 2.03;

q) seis FCE 2.02; e

r) três FCE 2.01.

Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

a) FCPE; e

b) FG.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Inep por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Inep.

Art. 6º Ficam revogados:

I – o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007;

II – o Decreto nº 8.956, de 12 de janeiro de 2017; e

III – o Decreto nº 10.696, de 6 de maio de 2021.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 18 de outubro de 2022.

Brasília, 21 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Victor Godoy Veiga

ANEXO I
(exclusivo para assinantes)

ANEXO II
(exclusivo para assinantes)

ANEXO III
(exclusivo para assinantes)

ANEXO IV
(exclusivo para assinantes)

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