DOU 22/9/2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, Funções Gratificadas – FG, Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I – do Inep para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) seis DAS 101.5;
c) dezenove DAS 101.4;
d) um DAS 101.3;
e) um DAS 101.2;
f) um DAS 101.1;
g) três DAS 102.2;
h) um DAS 102.1;
i) quatro FCPE 101.4;
j) trinta e uma FCPE 101.3;
k) seis FCPE 101.2;
l) cinco FCPE 101.1;
m) duas FCPE 102.3;
n) dez FCPE 102.2;
o) nove FCPE 102.1;
p) dezoito FG-1; e
q) três FG-3; e
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Inep:
a) um CCE 1.17;
b) três CCE 1.15;
c) quatro CCE 1.13;
d) três FCE 1.15;
e) vinte e cinco FCE 1.13;
f) trinta e oito FCE 1.10;
g) duas FCE 1.09;
h) vinte e seis FCE 1.07;
i) dez FCE 1.05;
j) três FCE 1.04;
k) duas FCE 1.02;
l) seis FCE 1.01;
m) cinco FCE 2.07;
n) seis FCE 2.05;
o) uma FCE 2.04;
p) uma FCE 2.03;
q) seis FCE 2.02; e
r) três FCE 2.01.
Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:
I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II – em FCE:
a) FCPE; e
b) FG.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Inep por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Inep.
Art. 6º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007;
II – o Decreto nº 8.956, de 12 de janeiro de 2017; e
III – o Decreto nº 10.696, de 6 de maio de 2021.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 18 de outubro de 2022.
Brasília, 21 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Victor Godoy Veiga
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)
ANEXO IV
(exclusivo para assinantes)