DOU 16/9/2022 –
Aprova o Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas – Plansic, na forma do Anexo.
Art. 2º Os órgãos responsáveis pelas ações estratégicas do Plansic e dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral considerarão, em seus planejamentos, os custos decorrentes dessas ações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
ANEXO
(exclusivo para assinantes)