DOU 14/9/2022 –
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, Funções Gratificadas – FG, Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I – do FNDE para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) sete DAS 101.5;
c) vinte e cinco DAS 101.4;
d) vinte e seis DAS 101.3;
e) dezenove DAS 101.2;
f) quatro DAS 101.1;
g) quatro DAS 102.4;
h) quatro DAS 102.3;
i) um DAS 102.2;
j) um DAS 102.1;
k) vinte e cinco FCPE 101.3;
l) quarenta e duas FCPE 101.2;
m) vinte e uma FCPE 101.1;
n) uma FCPE 102.3;
o) seis FCPE 102.2;
p) uma FCPE 102.1; e
q) quarenta e nove FG-1; e
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o FNDE:
a) um CCE 1.17;
b) seis CCE 1.15;
c) onze CCE 1.13;
d) oito CCE 1.10;
e) quatro CCE 1.07;
f) dois CCE 1.05;
g) um CCE 2.13;
h) dois CCE 2.10;
i) um CCE 2.05;
j) um CCE 3.10;
k) uma FCE 1.15;
l) vinte e uma FCE 1.13;
m) sessenta FCE 1.10;
n) setenta e cinco FCE 1.07;
o) três FCE 1.05;
p) duas FCE 2.10;
q) cinco FCE 3.10;
r) quatorze FCE 3.07;
s) cinco FCE 3.05;
t) uma FCE 4.10;
u) uma FCE 4.09;
v) sete FCE 4.07;
w) uma FCE 4.05; e
x) uma FCE 4.02.
Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:
I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II – em FCE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE; e
c) FG.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do FNDE por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do FNDE.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 4 de outubro de 2022.
Brasília, 13 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Victor Godoy Veiga
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)
ANEXO IV
(exclusivo para assinantes)