DOU 9/9/2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Espacial Brasileira – AEB e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Espacial Brasileira – AEB, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, Funções Gratificadas – FG, Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I – da AEB para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
- a) quatro DAS 101.5;
- b) três DAS 101.4;
- c) quinze DAS 101.3;
- d) dez DAS 101.2;
- e) um DAS 101.1;
- f) seis DAS 102.3;
- g) quatro DAS 102.2;
- h) dois FCPE 101.4;
- i) quatro FCPE 101.3;
- j) quatro FCPE 101.2;
- k) uma FCPE 101.1; e
- l) sete FG-1; e
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a AEB:
- a) dois CCE 1.16;
- b) três CCE 1.13;
- c) sete CCE 1.11;
- d) oito CCE 1.08;
- e) um CCE 1.06;
- f) cinco CCE 2.10;
- g) três CCE 2.07;
- h) dois FCE 1.16;
- i) um FCE 1.13;
- j) treze FCE 1.11;
- k) seis FCE 1.08;
- l) um FCE 1.06;
- m) cinco FCE 1.05;
- n) um FCE 2.10; e
- o) um FCE 2.07.
Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:
I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II – em FCE:
- a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
- b) FCPE; e
- c) FG.
Art. 4º O cargo de Natureza Especial de Presidente da AEB fica transformado no CCE 1.18 de Presidente da AEB.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da AEB por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da AEB.
Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 10.469, de 19 de agosto de 2020.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 10 de outubro de 2022.
Brasília, 8 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Paulo César Rezende de Carvalho Alvim
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV